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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0000380-79.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: CRISTIANE MARTINS RECLAMADO: IRMAOS ZAT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3544f proferido nos autos. D E S P A C H O Digam os procuradores da ré - em razão da concessão da justiça gratuita à parte autora - se renunciam ao direito (honorários de sucumbência) - o que se presumirá no silêncio. Na discordância, considerando que restarão pendentes apenas os honorários de sucumbência de responsabilidade da parte autora, os quais se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do caput do artigo 1º da Recomendação GCGJT n. 3/2024. Destaco que o arquivamento definitivo não impede que o credor dos honorários de sucumbência, demonstrando a mudança da situação econômica do devedor, apresente cumprimento de sentença para execução de seus honorários, conforme parágrafo 1º do enunciado normativo acima. XANXERE/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS ZAT LTDA
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