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0000380-66.2026.5.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000380-66.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO AMAZONAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO PRETO DA EVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5c179 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a interposição de Embargos de declaração pela parte RECLAMADA, de ID nº: a842baf, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifeste, no prazo de 5 dias. Após, façam-me os autos conclusos. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO AMAZONAS

  2. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000380-66.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO AMAZONAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO PRETO DA EVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd9f17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, na ação ajuizada por SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO AMAZONAS em face do MUNICIPIO DE RIO PRETO DA EVA, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR o MUNICIPIO DE RIO PRETO DA EVA a adimplir em favor dos Agentes Comunitários de Saúde substituídos as seguintes parcelas relativas ao período imprescrito: Adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o vencimento-base; Reflexos do adicional de insalubridade sobre décimo terceiro salário, férias + 1/3, FGTS (8%) e, para os contratos rescindidos imotivadamente, sobre a multa rescisória de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado; Remeta-se para a fase de liquidação de sentença a apuração e a identificação individualizada, mediante a verificação dos vínculos celetistas, da efetiva prestação de serviços no período e a quitação de eventuais valores sob a mesma rubrica; Deferidos os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas pelo Réu, no importe de R$10.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$500.000,00, do que fica isento. Desnecessária a intimação da União, uma vez que a apuração dos recolhimentos previdenciários ocorrerá após a liquidação individual dos débitos. Intimem-se as partes. Nada mais. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO AMAZONAS

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