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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Ipubi · Edital/Edital (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Ipubi PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 Processo nº 0000380-10.2017.8.17.2740 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): GEORGE PEIXOTO PINHEIRO - ME, GEORGE PEIXOTO PINHEIRO, JOSE PEIXOTO PINHEIRO, IVETE DA SILVA DANTAS PINHEIRO EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Prazo: 20 (vinte) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ipubi, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): GEORGE PEIXOTO PINHEIRO - ME, GEORGE PEIXOTO PINHEIRO, JOSE PEIXOTO PINHEIRO, IVETE DA SILVA DANTAS PINHEIRO, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0000380-10.2017.8.17.2740, proposta por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL. Assim, fica(m) a(o)(s) Executada(o)(s) CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR(EM) o principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, conforme valor(es) apresentado(s) na petição inicial, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do débito; ou, no prazo de 15 (quinze) dias, também contado do transcurso deste edital, OPOR(EM) embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo dos embargos, poderá(ão) a(o)(s) Executada(o)(s) requerer(em) o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Valor da dívida: R$ 441.635,76 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), atualizado em 30/10/2017. Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. Advertência: decorrido o prazo legal sem o pagamento ou manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, RODRIGO DA SILVA FELICIANO, Técnico Judiciário, o digitei e submeti à conferência e assinatura. IPUBI, 12 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.