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TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000379-75.2026.5.22.0103 AUTOR: MATEUS CASTRO PERGENTINO RÉU: RDE - REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO ENERGETICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93f500 proferida nos autos. Vistos e etc. As partes foram notificadas da sentença de Id 6a96620 em 24/08/2026, com prazo para interposição de recurso ordinário até 03/09/2026. O reclamante interpôs recurso ordinário no dia 02/09/2026, em face da gratuidade de Justiça deferida a parte é dispensada do pagamento das custas e da realização do depósito recursal . A parte reclamada interpôs recurso ordinário no dia 03/09/2026, tendo comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Os recursos ordinários são tempestivos e estão assinados por advogados devidamente habilitados nos autos. Sendo assim, preenchidos todos pressupostos recursais, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para julgamento do recurso. Publique-se. PICOS/PI, 04 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RDE - REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO ENERGETICO LTDA
TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000379-75.2026.5.22.0103 AUTOR: MATEUS CASTRO PERGENTINO RÉU: RDE - REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO ENERGETICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93f500 proferida nos autos. Vistos e etc. As partes foram notificadas da sentença de Id 6a96620 em 24/08/2026, com prazo para interposição de recurso ordinário até 03/09/2026. O reclamante interpôs recurso ordinário no dia 02/09/2026, em face da gratuidade de Justiça deferida a parte é dispensada do pagamento das custas e da realização do depósito recursal . A parte reclamada interpôs recurso ordinário no dia 03/09/2026, tendo comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Os recursos ordinários são tempestivos e estão assinados por advogados devidamente habilitados nos autos. Sendo assim, preenchidos todos pressupostos recursais, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para julgamento do recurso. Publique-se. PICOS/PI, 04 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS CASTRO PERGENTINO
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