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0000379-74.2025.8.17.2730

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000379-74.2025.8.17.2730 EXEQUENTE: MONICA VALERIA SOARES DA SILVA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IPOJUCA, AUTARQUIA PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249969909 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1. Indefiro o pedido da causídica Beatriz quanto à retenção de honorários contratuais. O contrato de id. 195331846 é em favor da causídica Gracielle. Ainda que esta tenha substabelecido sem reserva os poderes que lhe foram outorgados (id. 211843957), tal instrumento extingue a capacidade postulatória e a legitimidade processual da advogada substabelecente, transmitindo à substabelecida a representação judicial exclusiva da parte. Contudo, essa renúncia aos poderes processuais não extingue o contrato de prestação de serviços nem importa renúncia ao crédito honorário relativo aos serviços efetivamente executados. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, intimem os executados Município de Ipojuca/IPOJUCAPREV para os fins do art. 535 do CPC, devendo constar no mandado de intimação o prazo de 30 dias para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos. Caso a Fazenda Pública entenda por excesso de execução, fica desde já intimada que deverá apresentar os cálculos com atualização até a mesma data apresentada pelo exequente, para fins de comparação; bem como, de forma subsequente, atualizar estes cálculos até a data da realização, trazendo aos autos a tabela utilizada como base. Fica a parte executada desde já ciente que a mera apresentação de valor divergente sem os cálculos detalhados, inclusive com separação de principal e juros/Selic, não será considerada. 2. Caso a parte executada apresente impugnação, intime o exequente para se manifestar em 10 dias, devendo apontar especificamente o ponto de discordância e a fundamentação. 3. Havendo divergência entre as partes, encaminhe os autos para contadoria judicial. 4. Com os cálculos, intime as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias. 5. Então, voltem-me os autos conclusos. Cópia do presente despacho já serve como mandado. Ipojuca, (conforme assinatura eletrônica). NAHIANE RAMALHO DE MATTOS Juíza de Direito " IPOJUCA, 10 de setembro de 2026. SINEZIA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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