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TRT5 · Secretaria de Execução e Expropriação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000379-61.2024.5.05.0251 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. E EMP. DE FAB., PROD., MONTAGEM E ACABAMENTO DE CALCADOS EM JEQUIE E REGIAO RÉU: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4664795 proferido nos autos. Nos dias 14 a 18 de setembro de 2026, realiza-se a XVI Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. Além dos esforços cotidianos no processamento das execuções trabalhistas, este iniciativa é um exemplo das medidas específicas adotada DESPACHO I- Em atenção ao requerimento do MPT na petição de id:aba4055, remeta-se ao Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Região (Av. Senador Tarso Dutra, 605, 7º andar, Petrópolis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90690-140) cópia da decisão de id:401f444, nos mesmos termos do Ofício 5e2b54c; II - O despacho com força de ofício juntado no id:a7edf7c, proferido pela 3a Vara do Trabalho de Sapiranga, TRT4, 20931-33.2023.5.04.0373, solicita o levantamento da indisponibilidade dos imóveis de matrículas 9.616 e 13.178 do Ofício de Registro de Imóveis de Sapiranga/RS (id:800f7d0 e 0c05185), diante da sua arrematação naquele Juízo, juntando a carta de arrematação no id:c54bcc7, que consta ambos os imóveis. Havendo sido o imóvel alienado judicialmente, devida a retirada das indisponibilidades, razão porque assim fica determinado. Cancelada as indisponibilidades, comunique-se àquele Juízo; III - No que diz respeito às petições de id:ab70d71, 50323b4, 237ec32, a66c4db, informa-se aos peticionantes que esta etapa de pagamentos foi realizada nos termos do despacho de id:e47184b e conforme a planilha de id:0f4c169, não havendo falar em outras habilitações ou direito ao pagamento imediato no curso do cumprimento daquela determinação. Ficam os peticionantes, contudo, desde já cientes de que haverá audiência de conciliação neste processo, para discutir, entre outros, listas de credores, com informações específicas no tópico final deste despacho. Em tempo, altere-se a classificação da petição de id: 237ec32 para evitar incorreções estatísticas, uma vez que não se trata de tutela da evidência, que sequer seria cabível no contexto; IV - Vista à Comissão de Credores do relatório juntado com a petição de id:a799b70, pelo prazo de 10 dias; V - Extraia-se dos autos a certidão juntada no id:a2beef9 e documentos que a acompanham, uma vez que se referem a Carta Precatória de número 379-11.2025.5.05.0612, que nada tem a ver com o presente, e encaminhe-se para as devidas providências no processo correto; VI - Quanto à petição de id:145d088, informa-se, mais uma vez, que o REEF é conduzido pela Comissão de Credores, cabendo aos demais Credores apenas assisti-la, sem poderes para diretamente movimentar o processo, como pretende a peticionante. Dito isso, a Administração Judicial juntou o Quadro Geral de Credores atualizado com a petição de id:a799b70, em 16/06/2025, que foi o quanto determinado na audiência referida. Por este motivo, deixa-se de intimar a Comissão de Credores para ratificar os pleitos da peticionante, que deverá ser intimada da presente; VII - Intime-se a peticionante de id:ed140d9 e 29957e5 para que apresente prova do trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento imediato do pedido; VIII - Atendendo a solicitação contida na petição de id:00694b8, exclua-se da lista de advogados da Comissão de Credores o advogado FRANCISCO MARTINS DE CERQUEIRA NETO, OAB/BA sob o nº 59.774; IX - Vista às partes do auto de avaliação e penhora do imóvel de matrícula 47772 do Registro da 4a Zona de Porto Alegre, juntado entre os documentos devolvidos em Carta Precatória cumprida, no id:1e59c64, pelo prazo de 10 dias; X - Quanto à petição de id:d3f241e, informe-se o peticionante que não há pagamento direto neste processo, devendo peticionar na Vara de origem do processo que gerou seu crédito, para que seja remetida a habilitação do crédito a este Juízo, e, quando disponíveis valores, e respeitada a ordem da fila de credores, o valor devido será remetido àquela Vara para liberação; XI - Em atenção à petição de id:408e8e3, observe-se que a determinação de pagamento se limitou aos processos constantes na planilha de id:0f4c169, que não é o caso do peticionante. Não houve qualquer alteração ou correção na planilha para pagamento, em atenção à urgência de destinação dos recursos. Esclarece-se, contudo, que esta foi apenas a primeira etapa dos pagamentos com os créditos em conta. Está explícito no despacho de id:e47184b que, cumprida a diligência mais urgente, seriam incluídos na planilha os demais nomes habilitados na Recuperação Judicial mas não constantes da listagem do Juízo, para prosseguimento para a etapa seguinte, considerando que ainda há saldo a distribuir. Estabelecido que o credor não se enquadrava no critério objetivo da atual determinação de liberação de crédito, deverá aguardar a nova listagem, para verificar a inclusão de seu nome para a segunda etapa; XII - Por fim, para fins de tentativa de conciliação em conformidade com o art. 764 da CLT no contexto de Semana Nacional de Execução, fica designada audiência para o dia 17/09/2025 às 14h, a ser realizada na modalidade telepresencial pelo sistema ZOOM. O acesso à sala virtual de audiência poderá ser feito por tablet, celular ou computador da seguinte forma: Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audienciacee na barra de endereços do navegador da Internet, marcar permitir para o microfone e câmera e clicar em “participar agora”.Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo ZOOM previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audienciacee ou ID 4791565015. Será dispensada a presença das partes e permitida a realização da audiência apenas com os advogados, caso estes possuam procuração com poderes específicos para transacionar. Diante disso, determina-se à Secretaria: Remeta-se ao Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Região (Av. Senador Tarso Dutra, 605, 7º andar, Petrópolis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90690-140) cópia da decisão de id:401f444, nos mesmos termos do Ofício 5e2b54c;Retire-se a indisponibilidade dos imóveis de matrículas 9.616 e 13.178 do Ofício de Registro de Imóveis de Sapiranga/RS (id:800f7d0 e 0c05185), comunicando-se à 3a Vara do Trabalho de Sapiranga, no TRT4, com referência ao processo 20931-33.2023.5.04.0373, após o cumprimento;Intimem-se os peticionantes de id:ab70d71, 50323b4, a66c4db (advogado único) e 237ec32 do quanto decidido no presente despacho;Altere-se a classificação da petição de id:237ec32 para evitar incorreções estatísticas;Vista à Comissão de Credores do relatório juntado com a petição de id:a799b70, pelo prazo de 10 dias;Extraia-se dos autos a certidão juntada no id:a2beef9 e documentos que a acompanham, referentes à Carta Precatória de número 379-11.2025.5.05.0612, e encaminhe-se para as devidas providências no processo correto;Intime-se a peticionante de id:145d088 do quanto decidido no item VI do presente;Intime-se a peticionante de id:ed140d9 e 29957e5 para que apresente prova do trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido;Exclua-se da lista de advogados da Comissão de Credores o advogado FRANCISCO MARTINS DE CERQUEIRA NETO, OAB/BA sob o nº 59.774;Vista às partes do auto de avaliação e penhora do imóvel de matrícula 47772 do Registro da 4a Zona de Porto Alegre, no id:1e59c64, pelo prazo de 10 dias;Intime-se o peticionante de id:d3f241e sobre o quanto decidido no item X do presente;Intime-se o peticionante de id:408e8e3 sobre o quanto decidido no item XI do presente;Intime-se as partes e os advogados cadastrados como terceiros interessados da audiência marcada para 17/09/2026, 14h, na modalidade telepresencial, conforme orientações contidas no item XII do despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE STRASSBURGER - PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - ADALBERTO JOSE LEIST - LIOVERAL BACHER - BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS - VIA UNO S/A CALCADOS E ACESSORIOS
TRT5 · Secretaria de Execução e Expropriação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000379-61.2024.5.05.0251 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. E EMP. DE FAB., PROD., MONTAGEM E ACABAMENTO DE CALCADOS EM JEQUIE E REGIAO RÉU: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4664795 proferido nos autos. Nos dias 14 a 18 de setembro de 2026, realiza-se a XVI Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. Além dos esforços cotidianos no processamento das execuções trabalhistas, este iniciativa é um exemplo das medidas específicas adotada DESPACHO I- Em atenção ao requerimento do MPT na petição de id:aba4055, remeta-se ao Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Região (Av. Senador Tarso Dutra, 605, 7º andar, Petrópolis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90690-140) cópia da decisão de id:401f444, nos mesmos termos do Ofício 5e2b54c; II - O despacho com força de ofício juntado no id:a7edf7c, proferido pela 3a Vara do Trabalho de Sapiranga, TRT4, 20931-33.2023.5.04.0373, solicita o levantamento da indisponibilidade dos imóveis de matrículas 9.616 e 13.178 do Ofício de Registro de Imóveis de Sapiranga/RS (id:800f7d0 e 0c05185), diante da sua arrematação naquele Juízo, juntando a carta de arrematação no id:c54bcc7, que consta ambos os imóveis. Havendo sido o imóvel alienado judicialmente, devida a retirada das indisponibilidades, razão porque assim fica determinado. Cancelada as indisponibilidades, comunique-se àquele Juízo; III - No que diz respeito às petições de id:ab70d71, 50323b4, 237ec32, a66c4db, informa-se aos peticionantes que esta etapa de pagamentos foi realizada nos termos do despacho de id:e47184b e conforme a planilha de id:0f4c169, não havendo falar em outras habilitações ou direito ao pagamento imediato no curso do cumprimento daquela determinação. Ficam os peticionantes, contudo, desde já cientes de que haverá audiência de conciliação neste processo, para discutir, entre outros, listas de credores, com informações específicas no tópico final deste despacho. Em tempo, altere-se a classificação da petição de id: 237ec32 para evitar incorreções estatísticas, uma vez que não se trata de tutela da evidência, que sequer seria cabível no contexto; IV - Vista à Comissão de Credores do relatório juntado com a petição de id:a799b70, pelo prazo de 10 dias; V - Extraia-se dos autos a certidão juntada no id:a2beef9 e documentos que a acompanham, uma vez que se referem a Carta Precatória de número 379-11.2025.5.05.0612, que nada tem a ver com o presente, e encaminhe-se para as devidas providências no processo correto; VI - Quanto à petição de id:145d088, informa-se, mais uma vez, que o REEF é conduzido pela Comissão de Credores, cabendo aos demais Credores apenas assisti-la, sem poderes para diretamente movimentar o processo, como pretende a peticionante. Dito isso, a Administração Judicial juntou o Quadro Geral de Credores atualizado com a petição de id:a799b70, em 16/06/2025, que foi o quanto determinado na audiência referida. Por este motivo, deixa-se de intimar a Comissão de Credores para ratificar os pleitos da peticionante, que deverá ser intimada da presente; VII - Intime-se a peticionante de id:ed140d9 e 29957e5 para que apresente prova do trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento imediato do pedido; VIII - Atendendo a solicitação contida na petição de id:00694b8, exclua-se da lista de advogados da Comissão de Credores o advogado FRANCISCO MARTINS DE CERQUEIRA NETO, OAB/BA sob o nº 59.774; IX - Vista às partes do auto de avaliação e penhora do imóvel de matrícula 47772 do Registro da 4a Zona de Porto Alegre, juntado entre os documentos devolvidos em Carta Precatória cumprida, no id:1e59c64, pelo prazo de 10 dias; X - Quanto à petição de id:d3f241e, informe-se o peticionante que não há pagamento direto neste processo, devendo peticionar na Vara de origem do processo que gerou seu crédito, para que seja remetida a habilitação do crédito a este Juízo, e, quando disponíveis valores, e respeitada a ordem da fila de credores, o valor devido será remetido àquela Vara para liberação; XI - Em atenção à petição de id:408e8e3, observe-se que a determinação de pagamento se limitou aos processos constantes na planilha de id:0f4c169, que não é o caso do peticionante. Não houve qualquer alteração ou correção na planilha para pagamento, em atenção à urgência de destinação dos recursos. Esclarece-se, contudo, que esta foi apenas a primeira etapa dos pagamentos com os créditos em conta. Está explícito no despacho de id:e47184b que, cumprida a diligência mais urgente, seriam incluídos na planilha os demais nomes habilitados na Recuperação Judicial mas não constantes da listagem do Juízo, para prosseguimento para a etapa seguinte, considerando que ainda há saldo a distribuir. Estabelecido que o credor não se enquadrava no critério objetivo da atual determinação de liberação de crédito, deverá aguardar a nova listagem, para verificar a inclusão de seu nome para a segunda etapa; XII - Por fim, para fins de tentativa de conciliação em conformidade com o art. 764 da CLT no contexto de Semana Nacional de Execução, fica designada audiência para o dia 17/09/2025 às 14h, a ser realizada na modalidade telepresencial pelo sistema ZOOM. 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Senador Tarso Dutra, 605, 7º andar, Petrópolis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90690-140) cópia da decisão de id:401f444, nos mesmos termos do Ofício 5e2b54c;Retire-se a indisponibilidade dos imóveis de matrículas 9.616 e 13.178 do Ofício de Registro de Imóveis de Sapiranga/RS (id:800f7d0 e 0c05185), comunicando-se à 3a Vara do Trabalho de Sapiranga, no TRT4, com referência ao processo 20931-33.2023.5.04.0373, após o cumprimento;Intimem-se os peticionantes de id:ab70d71, 50323b4, a66c4db (advogado único) e 237ec32 do quanto decidido no presente despacho;Altere-se a classificação da petição de id:237ec32 para evitar incorreções estatísticas;Vista à Comissão de Credores do relatório juntado com a petição de id:a799b70, pelo prazo de 10 dias;Extraia-se dos autos a certidão juntada no id:a2beef9 e documentos que a acompanham, referentes à Carta Precatória de número 379-11.2025.5.05.0612, e encaminhe-se para as devidas providências no processo correto;Intime-se a peticionante de id:145d088 do quanto decidido no item VI do presente;Intime-se a peticionante de id:ed140d9 e 29957e5 para que apresente prova do trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido;Exclua-se da lista de advogados da Comissão de Credores o advogado FRANCISCO MARTINS DE CERQUEIRA NETO, OAB/BA sob o nº 59.774;Vista às partes do auto de avaliação e penhora do imóvel de matrícula 47772 do Registro da 4a Zona de Porto Alegre, no id:1e59c64, pelo prazo de 10 dias;Intime-se o peticionante de id:d3f241e sobre o quanto decidido no item X do presente;Intime-se o peticionante de id:408e8e3 sobre o quanto decidido no item XI do presente;Intime-se as partes e os advogados cadastrados como terceiros interessados da audiência marcada para 17/09/2026, 14h, na modalidade telepresencial, conforme orientações contidas no item XII do despacho. 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