Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000379-56.2026.5.05.0133 RECLAMANTE: JOSEVALDO DA SILVA HOMEM RECLAMADO: PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6591bde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JOSEVALDO DA SILVA HOMEM em face de PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, imposições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora consoante definido nos tópicos próprios. Custas de R$ 400,00, dado o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00, a cargo da parte reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT. Intimem-se as partes. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO DA SILVA HOMEM
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000379-56.2026.5.05.0133 RECLAMANTE: JOSEVALDO DA SILVA HOMEM RECLAMADO: PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6591bde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JOSEVALDO DA SILVA HOMEM em face de PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, imposições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora consoante definido nos tópicos próprios. Custas de R$ 400,00, dado o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00, a cargo da parte reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT. Intimem-se as partes. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL