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TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000379-55.2026.5.13.0029 AUTOR: KLEDIR DOS SANTOS FARIAS RÉU: MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3061bca proferida nos autos. DECISÃO As reclamadas MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA e TELE ENTREGA SERVICOS LTDA, interpuseram Recurso Ordinário (Id 9162bcf ao Id 908f11b) em 04/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. A reclamada EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, interpôs Recurso Ordinário (Id 4cfd577 ao Id 872852c) e (Id 76561b8 ao Id c545467) em 04/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário. Assim, recebo os recursos das reclamadas, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se, via DJEN, a parte recorrida (reclamante) para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLEDIR DOS SANTOS FARIAS
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000379-55.2026.5.13.0029 AUTOR: KLEDIR DOS SANTOS FARIAS RÉU: MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3061bca proferida nos autos. DECISÃO As reclamadas MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA e TELE ENTREGA SERVICOS LTDA, interpuseram Recurso Ordinário (Id 9162bcf ao Id 908f11b) em 04/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. A reclamada EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, interpôs Recurso Ordinário (Id 4cfd577 ao Id 872852c) e (Id 76561b8 ao Id c545467) em 04/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário. Assim, recebo os recursos das reclamadas, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se, via DJEN, a parte recorrida (reclamante) para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELE ENTREGA SERVICOS LTDA - MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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