Publicações do processo

0000379-45.2015.8.18.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000379-45.2015.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARCOS ANTONIO ANANIAS CAVALCANTE e outros REU: ANTONIO DE OLIVEIRA AGUIAR e outros (10) D E C I S Ã O Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora acostou memorial descritivo, por outro lado, o Cartório de Registro de Imóveis acostou a certidão de inteiro teor da matrícula n.º 25.663 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parnaíba. O memorial individualiza o imóvel objeto da usucapião, indicando área de 120,00m², perímetro, coordenadas e confrontações. Por sua vez, a matrícula apresentada refere-se a imóvel com área originária de 7.495,00m², registrando, ainda, a ocorrência de diversos desmembramentos e alienações de parcelas da área matriculada ao longo do tempo. Embora haja indícios de que o imóvel usucapiendo possa estar inserido na área abrangida pela referida matrícula, os documentos constantes dos autos, por si sós, não permitem afirmar, com a necessária segurança técnica, que a área objeto da presente demanda corresponde exatamente à matrícula n.º 25.663 ou a alguma de suas matrículas derivadas, tampouco possibilitam identificar, de forma precisa, o atual titular registral do imóvel usucapiendo. Tratando-se de ação de usucapião, a correta individualização do imóvel e a identificação dos eventuais titulares de direitos reais constituem providências indispensáveis à regular formação da relação processual, assegurando-se a observância do contraditório e evitando futura arguição de nulidade por ausência de citação de interessado necessário. Assim, reputo imprescindível a complementação da prova técnica antes da adoção de providências voltadas à inclusão de eventual proprietário registral no polo passivo da demanda. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente mapa e memorial descritivo, elaborada por profissional legalmente habilitado, acompanhada da respectiva ART ou RRT, demonstrando: a) a exata localização do imóvel objeto da presente ação em relação à matrícula n.º 25.663 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parnaíba; b) se a área usucapienda está integralmente inserida na referida matrícula ou em alguma matrícula decorrente dos desmembramentos nela registrados; c) a identificação do(s) respectivo(s) titular(es) registral(is), caso constatada a existência de matrícula derivada. Após o cumprimento da diligência, voltem conclusos para análise da necessidade de inclusão de eventual proprietário registral no polo passivo e adoção das demais providências processuais cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 6 de agosto de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.