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0000379-43.2019.8.04.5900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Novo Airão - Criminal · Sentença

    SENTENÇA Trata-se de ação penal movida em face de Jhones Gomes da Silva por ter, em tese, incorrido nas sanções do delito previsto no art. 155, §1º, do Código Penal (mov. 16.1). A denúncia foi recebida em 08/10/2019 (mov. 23.1). O Ministério Público manifestou-se pelo encerramento da ação penal, com o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual (mov. 75.1). É o relatório do necessário. Decido. A análise acerca da permanência de interesse no prosseguimento do feito visa a racionalizar a atividade jurisdicional, permitindo a canalização dos esforços dos atores processuais naqueles feitos com potencialidade de imposição de sanção penal. Funda-se, portanto, nos princípios constitucionais da celeridade e economia processuais e da eficiência. Com relação ao delito tipificado no art. 155, §1º, do CP, no presente episódio, antevendo o possível cálculo de dosimetria, em caso de sentença condenatória, concluo que a pena-base é de 01 (um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Verifico que as circunstâncias fariam a pena repousar no mínimo. Nessa esteira, a prescrição dar-se-ia em 04 (quatro) anos, mas, ainda que, por circunstâncias diversas, alcançasse a pena de 02 (dois) anos, ou seja, consideravelmente acima do previsto, ainda assim prescreveria em 04 (quatro) anos, tempo, este, já inteiramente consumado desde o recebimento da denúncia, em 08/10/2019 (art. 109, V, art. 107, IV, e art. 117, I, todos do CP), não havendo, assim, interesse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, por economia processual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jhones Gomes da Silva, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Novo Airão, 02 de Setembro de 2026. JULIANA ARRAIS MOUSINHO Juíza de Direito

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