Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Novo Airão - Criminal · Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação penal movida em face de Jhones Gomes da Silva por ter, em tese, incorrido nas sanções do delito previsto no art. 155, §1º, do Código Penal (mov. 16.1).
A denúncia foi recebida em 08/10/2019 (mov. 23.1).
O Ministério Público manifestou-se pelo encerramento da ação penal, com o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual (mov. 75.1).
É o relatório do necessário. Decido.
A análise acerca da permanência de interesse no prosseguimento do feito visa a racionalizar a atividade jurisdicional, permitindo a canalização dos esforços dos atores processuais naqueles feitos com potencialidade de imposição de sanção penal. Funda-se, portanto, nos princípios constitucionais da celeridade e economia processuais e da eficiência.
Com relação ao delito tipificado no art. 155, §1º, do CP, no presente episódio, antevendo o possível cálculo de dosimetria, em caso de sentença condenatória, concluo que a pena-base é de 01 (um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Verifico que as circunstâncias fariam a pena repousar no mínimo. Nessa esteira, a prescrição dar-se-ia em 04 (quatro) anos, mas, ainda que, por circunstâncias diversas, alcançasse a pena de 02 (dois) anos, ou seja, consideravelmente acima do previsto, ainda assim prescreveria em 04 (quatro) anos, tempo, este, já inteiramente consumado desde o recebimento da denúncia, em 08/10/2019 (art. 109, V, art. 107, IV, e art. 117, I, todos do CP), não havendo, assim, interesse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, por economia processual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jhones Gomes da Silva, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Novo Airão, 02 de Setembro de 2026.
JULIANA ARRAIS MOUSINHO
Juíza de Direito
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente