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0000379-27.2025.5.09.0021

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000379-27.2025.5.09.0021 AUTOR: MARCIO DE ALMEIDA GOMES RÉU: VILLEMAN - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119b0bb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que em face à sentença de Id a2d5d04, que julgou procedentes em parte, os pedidos formulados na presente Reclamatória Trabalhista, as partes apresentaram recursos ordinários. A parte ré comprovou o recolhimento das custas processuais no Id 047bee6 (R$ 1.600,00 em 20/01/2026) e depósito recursal no Id 7dd2f83 (R$ 13.813,83 em 20/01/2026). O E. Regional conheceu dos recursos para, no mérito, dar parcial provimento a ambos, nos termos do v. acórdão de Id eab3bdf. Contra a decisão, a parte ré apresentou Recurso de Revista, comprovando o depósito recursal no Id ff4e919 (R$ 27.627,66 em 22/04/2026). O E. TRT denegou seguimento ao recurso, motivando a interposição de agravo de instrumento pela ré, comprovando o depósito recursal no Id d7394d3 ( R$ 13.813,83 em 15/06/2026). O C. TST, por meio da decisão de Id c0604dc, negou provimento ao agravo de instrumento, decisão que transitou em em julgado na data de 02/09/2026. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. ALESSANDRA VOLPONI DESPACHO Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, como determinado na sentença. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e os termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/17, intime-se a parte autora para que, em 30 dias, requeira o que entender de direito com vistas ao início da execução, pena de remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, observado o início do prazo prescricional estipulado no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. ANGELO FRANCA PLANAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE ALMEIDA GOMES

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