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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000378-84.2025.5.07.0025 RECLAMANTE: DIANA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO YESHUA ABRIGO DA TERCEIRA IDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411e6ed proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão proferida nestes autos já se tornou definitiva (conforme certidão de ID. cdb6362), determino: 1. Intime-se a Reclamada para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença (ID. 247e2f6), consistente em proceder às devidas anotações na CTPS do Reclamante, observado o período de 10/10/2023, a 9/5/2024, na função de cuidadora de idosas, com remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00, tudo no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 29 da CLT), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara procederá à anotação da CTPS (art. 39, §1º, CLT), sem prejuízo da execução direta das astreintes em favor da reclamante; 2. Após a diligência, autoriza-se a habilitação da Reclamante no programa de seguro desemprego, desde que atenda os demais requisitos legais, conforme alvará e ofício anexos ao fim deste despacho. 3. Cumprida a determinação ou transcorrido in albis o prazo assinalado, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para fins de liquidação do crédito trabalhista constituído no título executivo judicial. 4. Apresentada a conta de liquidação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos, devendo na ocasião indicar os itens e valores objetos da discordância através de planilhas do sistema PJe-Calc (Resolução CSJT nº 185/2017), abrangendo o principal e os acessórios (juros e correção monetária). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente despacho/decisão, podendo a autenticidade do presente documento ser confirmada através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO A Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Crateús/CE, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a(o) Senhor(a) Superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que proceda à habilitação do(a) reclamante, no programa do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais necessários para o gozo do beneficio. Reclamante: ASSOCIACAO YESHUA ABRIGO DA TERCEIRA IDADE, CNPJ: 45.566.877/0001-82 - Vínculo empregatício com a reclamada ASSOCIACAO YESHUA ABRIGO DA TERCEIRA IDADE, CNPJ: 45.566.877/0001-82. - Data de admissão: 10/10/2023; - Data de demissão: 9/5/2024; - Ocupação: cuidadora de idosas; - Remuneração: R$ 1.200,00; - Aviso prévio foi Indenizado. CRATEÚS/CE, 02 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIANA BEZERRA DA SILVA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000378-84.2025.5.07.0025 RECLAMANTE: DIANA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO YESHUA ABRIGO DA TERCEIRA IDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411e6ed proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão proferida nestes autos já se tornou definitiva (conforme certidão de ID. cdb6362), determino: 1. Intime-se a Reclamada para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença (ID. 247e2f6), consistente em proceder às devidas anotações na CTPS do Reclamante, observado o período de 10/10/2023, a 9/5/2024, na função de cuidadora de idosas, com remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00, tudo no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 29 da CLT), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara procederá à anotação da CTPS (art. 39, §1º, CLT), sem prejuízo da execução direta das astreintes em favor da reclamante; 2. Após a diligência, autoriza-se a habilitação da Reclamante no programa de seguro desemprego, desde que atenda os demais requisitos legais, conforme alvará e ofício anexos ao fim deste despacho. 3. Cumprida a determinação ou transcorrido in albis o prazo assinalado, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para fins de liquidação do crédito trabalhista constituído no título executivo judicial. 4. Apresentada a conta de liquidação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos, devendo na ocasião indicar os itens e valores objetos da discordância através de planilhas do sistema PJe-Calc (Resolução CSJT nº 185/2017), abrangendo o principal e os acessórios (juros e correção monetária). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente despacho/decisão, podendo a autenticidade do presente documento ser confirmada através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO A Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Crateús/CE, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a(o) Senhor(a) Superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que proceda à habilitação do(a) reclamante, no programa do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais necessários para o gozo do beneficio. Reclamante: ASSOCIACAO YESHUA ABRIGO DA TERCEIRA IDADE, CNPJ: 45.566.877/0001-82 - Vínculo empregatício com a reclamada ASSOCIACAO YESHUA ABRIGO DA TERCEIRA IDADE, CNPJ: 45.566.877/0001-82. - Data de admissão: 10/10/2023; - Data de demissão: 9/5/2024; - Ocupação: cuidadora de idosas; - Remuneração: R$ 1.200,00; - Aviso prévio foi Indenizado. CRATEÚS/CE, 02 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO YESHUA ABRIGO DA TERCEIRA IDADE
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