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0000378-82.2020.5.09.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0000378-82.2020.5.09.0129 AGRAVANTE: FARAGE KOURI AGRAVADO: QUEILA AMORIM PEREIRA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eadc3ea proferida nos autos. O recurso de revista interposto pelo executado teve seu seguimento denegado por esta Vice-Presidência. Contra referida decisão, foi interposto agravo de instrumento (Id 9f3dfe3). No referido agravo, a parte sustenta que os valores remanescentes após a penhora são insuficientes para sua subsistência, comprometendo seu tratamento de saúde, e que não houve o esgotamento prévio de outros meios para a satisfação do débito. A Resolução nº 224/2024, que alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, disciplinou o cabimento do agravo interno contra decisões que, em sede de admissibilidade prévia do recurso de revista, denegaram seguimento ao apelo por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, fixado no julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e assunção de competência, nos termos dos artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do Código de Processo Civil, conforme o artigo 896-B da CLT. Considerando que o agravo de instrumento foi interposto em face de decisão denegatória fundada na conformidade do acórdão recorrido com precedente de observância obrigatória firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 75), conclui-se pela inadmissibilidade do recurso, nos termos da Resolução nº 224/2024. Diante disso, denego seguimento ao agravo de instrumento. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à origem, para as providências cabíveis. Intimem-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FARAGE KOURI

  2. Intimação

    TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0000378-82.2020.5.09.0129 AGRAVANTE: FARAGE KOURI AGRAVADO: QUEILA AMORIM PEREIRA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eadc3ea proferida nos autos. O recurso de revista interposto pelo executado teve seu seguimento denegado por esta Vice-Presidência. Contra referida decisão, foi interposto agravo de instrumento (Id 9f3dfe3). No referido agravo, a parte sustenta que os valores remanescentes após a penhora são insuficientes para sua subsistência, comprometendo seu tratamento de saúde, e que não houve o esgotamento prévio de outros meios para a satisfação do débito. A Resolução nº 224/2024, que alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, disciplinou o cabimento do agravo interno contra decisões que, em sede de admissibilidade prévia do recurso de revista, denegaram seguimento ao apelo por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, fixado no julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e assunção de competência, nos termos dos artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do Código de Processo Civil, conforme o artigo 896-B da CLT. Considerando que o agravo de instrumento foi interposto em face de decisão denegatória fundada na conformidade do acórdão recorrido com precedente de observância obrigatória firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 75), conclui-se pela inadmissibilidade do recurso, nos termos da Resolução nº 224/2024. Diante disso, denego seguimento ao agravo de instrumento. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à origem, para as providências cabíveis. Intimem-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMETRIA FASHION CONFECCOES LTDA - ME - Z TEC PROMOCAO DE VENDAS LTDA - TANYTEX PROMOCAO DE VENDAS LTDA - EPP - FOREMAN CONFECCOES FALIDO LTDA - PANTEX CONFECCOES LTDA - EPP - JAMIL GEORGES KHOURI - QUEILA AMORIM PEREIRA - APARECIDO SIDNEI ALVES - ZKF PROMOCAO DE VENDAS LTDA - RUBENS MILESKI - IMAGE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - EPP

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