Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000378-74.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: SAMUEL VINICIUS PEREIRA HENCKLEIN RECLAMADO: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822b3f0 proferido nos autos. Vistos, etc. Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) médico do juízo (Id. 0592dcb), no prazo de 10 (dez) dias. Caso as partes necessitem de esclarecimentos adicionais, devem formular quesitos suplementares específicos, conforme autoriza o artigo 469 do CPC, de aplicação autorizada. Esclarece-se que impugnações ou pedidos de esclarecimentos sem formulação de quesitação objetiva serão apreciados no momento do julgamento do mérito, desde que pertinentes. CAMACARI/BA, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL VINICIUS PEREIRA HENCKLEIN
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000378-74.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: SAMUEL VINICIUS PEREIRA HENCKLEIN RECLAMADO: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822b3f0 proferido nos autos. Vistos, etc. Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) médico do juízo (Id. 0592dcb), no prazo de 10 (dez) dias. Caso as partes necessitem de esclarecimentos adicionais, devem formular quesitos suplementares específicos, conforme autoriza o artigo 469 do CPC, de aplicação autorizada. Esclarece-se que impugnações ou pedidos de esclarecimentos sem formulação de quesitação objetiva serão apreciados no momento do julgamento do mérito, desde que pertinentes. CAMACARI/BA, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA