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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000378-48.2025.5.06.0143 RECLAMANTE: NIKSON MARTINS DA SILVA RECLAMADO: VERD FRUT COMERCIO HORTIFRUTI EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4129e5 proferido nos autos. Vistos etc. I – Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, o depósito judicial de ID ec8746c , consoante rateio de ID ee20307; II - intime-se a executada para informar dados bancários para recebimento de saldo sobejante; III - promova-se o registro das obrigações quitadas pela executada; IV - satisfeita a presente execução, certifique a secretaria, acerca da inexistência de depósitos recursais ou judiciais, no presente feito, em cumprimento à determinação contida no Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019(PROJETO GARIMPO); V – após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais e com extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de setembro de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERD FRUT COMERCIO HORTIFRUTI EIRELI - EPP
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000378-48.2025.5.06.0143 RECLAMANTE: NIKSON MARTINS DA SILVA RECLAMADO: VERD FRUT COMERCIO HORTIFRUTI EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4129e5 proferido nos autos. Vistos etc. I – Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, o depósito judicial de ID ec8746c , consoante rateio de ID ee20307; II - intime-se a executada para informar dados bancários para recebimento de saldo sobejante; III - promova-se o registro das obrigações quitadas pela executada; IV - satisfeita a presente execução, certifique a secretaria, acerca da inexistência de depósitos recursais ou judiciais, no presente feito, em cumprimento à determinação contida no Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019(PROJETO GARIMPO); V – após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais e com extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de setembro de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIKSON MARTINS DA SILVA
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