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0000378-46.2025.5.23.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000378-46.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: VALESKA MACHADO MARTINS POSSAMAI RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031e39f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Tendo em vista o cumprimento do título executivo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Serve o presente para intimar as partes e a perita contábil. 2. Se houver o decurso in albis do prazo recursal, deverá a Secretaria revisar, desde logo autorizado o levantamento de eventuais restrições, conferir saldo zerado em eventuais contas judiciais vinculadas ao feito, registrar os pagamentos para fins estatísticos e, se não houver pendência, promover o arquivamento definitivo, com as cautelas de praxe. L EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALESKA MACHADO MARTINS POSSAMAI

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000378-46.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: VALESKA MACHADO MARTINS POSSAMAI RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031e39f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Tendo em vista o cumprimento do título executivo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Serve o presente para intimar as partes e a perita contábil. 2. Se houver o decurso in albis do prazo recursal, deverá a Secretaria revisar, desde logo autorizado o levantamento de eventuais restrições, conferir saldo zerado em eventuais contas judiciais vinculadas ao feito, registrar os pagamentos para fins estatísticos e, se não houver pendência, promover o arquivamento definitivo, com as cautelas de praxe. L EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS

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