Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000378-26.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: MARCIO DAMASCENO PEREIRA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21eb1a proferido nos autos. DESPACHO – PJe ROMR Considerando a Manifestação da parte reclamante Id 05fb792, em que pede a emissão de novo alvará para levantamento de FGTS por não ser possível o saque total ante à sua opção pelo saque-aniversário; e Considerando a Planilha de Cálculos Id 2843183, que estabeleceu os valores da condenação, DETERMINO: I- Diante do já efetuado depósito na conta vinculada do autor (Id 2f121d8), à Secretaria da Vara para emitir novo alvará para levantamento de FGTS para a parte autora no valor limite de R$3.441,54, já que é o valor identificado como a parcela de multa sobre FGTS 40% da condenação e ser possível o saque da multa de 40% sobre FGTS para os optantes do saque-aniversário, conforme art. 20-D, §7º, da Lei nº 8.036, de 1990; II- Após, retornar os autos ao arquivo, em caráter definitivo, conforme Sentença Id d753b20; III- Dá-se ciência à(s) parte(s). BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DAMASCENO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000378-26.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: MARCIO DAMASCENO PEREIRA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21eb1a proferido nos autos. DESPACHO – PJe ROMR Considerando a Manifestação da parte reclamante Id 05fb792, em que pede a emissão de novo alvará para levantamento de FGTS por não ser possível o saque total ante à sua opção pelo saque-aniversário; e Considerando a Planilha de Cálculos Id 2843183, que estabeleceu os valores da condenação, DETERMINO: I- Diante do já efetuado depósito na conta vinculada do autor (Id 2f121d8), à Secretaria da Vara para emitir novo alvará para levantamento de FGTS para a parte autora no valor limite de R$3.441,54, já que é o valor identificado como a parcela de multa sobre FGTS 40% da condenação e ser possível o saque da multa de 40% sobre FGTS para os optantes do saque-aniversário, conforme art. 20-D, §7º, da Lei nº 8.036, de 1990; II- Após, retornar os autos ao arquivo, em caráter definitivo, conforme Sentença Id d753b20; III- Dá-se ciência à(s) parte(s). BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- DINAMO ENGENHARIA LTDA