2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INVENTÁRIO n. 0000377-95.2014.8.05.0185 REQUERENTE: IDALICE TEIXEIRA MAGALHAES Representante(s): EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB:BA14508) INVENTARIADO: GERALDO CAMARGO MAGALHÃES e outros (4) Representante(s): JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA registrado(a) civilmente como JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA (OAB:BA54813) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a paralisação do feito por prazo superior à 30 (trinta) dias em decorrência do não cumprimento pela parte autora/exequente de diligência que lhe competia, intime-se, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a sua efetivação ou requeira o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à nova diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. PALMAS DE MONTE ALTO/BA, 15 de setembro de 2026.ROBERTA LEAL LACERDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006