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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000377-93.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: BRUNA RODRIGUES FREITAS DA COSTA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c8f49 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o v. Acórdão de ID cb25dab, que excluiu a multa aplicada pela entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à entrega do referido formulário à parte Autora, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que o título executivo judicial contemplou sentença líquida e que o acórdão supracitado reformou parcialmente o julgado, a Contadoria deste Juízo procedeu à atualização dos cálculos (ID 33d20a2). Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a conta atualizada. Havendo depósitos recursais (IDs 51f668e e 4871ad7) e em atenção ao disposto no art. 108, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), autorizo, após o decurso do prazo para manifestação, a liberação da quantia às partes credoras. Nos termos do art. 104, § 1º, da CPCGJT, intime-se a executada acerca da liberação dos valores. Decorrido o prazo sem oposição, expeça-se o competente alvará. Para viabilizar a medida, intime-se a parte Reclamante para que forneça seus dados bancários. De igual modo, intime-se a parte Reclamada para que informe seus dados bancários, caso haja saldo remanescente a ser devolvido. Cientifiquem-se as partes mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN). SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000377-93.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: BRUNA RODRIGUES FREITAS DA COSTA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c8f49 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o v. Acórdão de ID cb25dab, que excluiu a multa aplicada pela entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à entrega do referido formulário à parte Autora, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que o título executivo judicial contemplou sentença líquida e que o acórdão supracitado reformou parcialmente o julgado, a Contadoria deste Juízo procedeu à atualização dos cálculos (ID 33d20a2). Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a conta atualizada. Havendo depósitos recursais (IDs 51f668e e 4871ad7) e em atenção ao disposto no art. 108, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), autorizo, após o decurso do prazo para manifestação, a liberação da quantia às partes credoras. Nos termos do art. 104, § 1º, da CPCGJT, intime-se a executada acerca da liberação dos valores. Decorrido o prazo sem oposição, expeça-se o competente alvará. Para viabilizar a medida, intime-se a parte Reclamante para que forneça seus dados bancários. De igual modo, intime-se a parte Reclamada para que informe seus dados bancários, caso haja saldo remanescente a ser devolvido. Cientifiquem-se as partes mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN). SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA RODRIGUES FREITAS DA COSTA
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