Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000377-92.2011.5.02.0037 RECLAMANTE: ROBERTO FIRMINO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO VITORIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa1d12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à Mma. Juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. Lucélia de Melo Silva Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por IVONEIDE RIBEIRO DOS SANTOS nos autos da execução que lhe move ROBERTO FIRMINO DOS SANTOS por meio da qual requer seja reconhecida sua ilegitimidade passiva para responder pela execução alegando nulidade por ausência de citação, lide simulada e litigância de má-fé. Id. 63d4a4c: Resposta do autor resistindo à pretensão. É o relatório. D E C I D O Da ausência de citação Em que pese os argumentos da excipiente, razão não lhe assiste. Foi encaminhada correspondência (Id. 09f2ecb) para seu endereço obtido junto ao INFOJUD (Id. e6da6ee) local diligenciado pelo Oficial de Justiça (Id. 16cb1b2) com resultado positivo para sua citação em execução. Lide Simulada Embora a excipiente alegue que a contratação do reclamante pela associação ré tenha sido simulada, a excipiente não trouxe aos autos elementos que comprovem sua alegação. Na fase de conhecimento a citação da reclamada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO VITORIA se deu na modalidade postal (Id. c370ab8) regularmente e tão somente agora com o redirecionamento da execução em face da presidente e do 1º tesoureiro da reclamada é que houve manifestação nos autos. Anote-se, ainda, que o documento (Id. 91d0e0a) indica que a "Nova Diretoria" seria presidida pela excipiente e o contrato de trabalho do reclamante, reconhecido na sentença, teve vigência de 07/10/2009 a 24/06/2010 ou seja, após a eleição da excipiente para o cargo de Presidente (exercício de 2009/2013) à quem competia cumprir o Estatuto Social (Artigo 17). DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por IVONEIDE RIBEIRO DOS SANTOS MENDES mantendo-a no polo passivo da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO VITORIA
- IVONEIDE RIBEIRO DOS SANTOS MENDES
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000377-92.2011.5.02.0037 RECLAMANTE: ROBERTO FIRMINO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO VITORIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa1d12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à Mma. Juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. Lucélia de Melo Silva Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por IVONEIDE RIBEIRO DOS SANTOS nos autos da execução que lhe move ROBERTO FIRMINO DOS SANTOS por meio da qual requer seja reconhecida sua ilegitimidade passiva para responder pela execução alegando nulidade por ausência de citação, lide simulada e litigância de má-fé. Id. 63d4a4c: Resposta do autor resistindo à pretensão. É o relatório. D E C I D O Da ausência de citação Em que pese os argumentos da excipiente, razão não lhe assiste. Foi encaminhada correspondência (Id. 09f2ecb) para seu endereço obtido junto ao INFOJUD (Id. e6da6ee) local diligenciado pelo Oficial de Justiça (Id. 16cb1b2) com resultado positivo para sua citação em execução. Lide Simulada Embora a excipiente alegue que a contratação do reclamante pela associação ré tenha sido simulada, a excipiente não trouxe aos autos elementos que comprovem sua alegação. Na fase de conhecimento a citação da reclamada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO VITORIA se deu na modalidade postal (Id. c370ab8) regularmente e tão somente agora com o redirecionamento da execução em face da presidente e do 1º tesoureiro da reclamada é que houve manifestação nos autos. Anote-se, ainda, que o documento (Id. 91d0e0a) indica que a "Nova Diretoria" seria presidida pela excipiente e o contrato de trabalho do reclamante, reconhecido na sentença, teve vigência de 07/10/2009 a 24/06/2010 ou seja, após a eleição da excipiente para o cargo de Presidente (exercício de 2009/2013) à quem competia cumprir o Estatuto Social (Artigo 17). DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por IVONEIDE RIBEIRO DOS SANTOS MENDES mantendo-a no polo passivo da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Roberto Firmino dos Santos