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0000377-88.2024.5.11.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000377-88.2024.5.11.0101 RECLAMANTE: RAYNA PEREIRA JUDES RECLAMADO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ANTUNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a5c50 proferida nos autos. DECISÃO Considerando os cálculos elaborados pela Contadoria deste Juízo (id. 4cd4705), bem como a intimação das partes para manifestação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão, verifico que a parte exequente concordou (Id.703cda6) com os valores apurados, enquanto a parte executada permaneceu inerte, tendo o prazo para manifestação se encerrado em 31/08/2026, sem qualquer impugnação. Diante da ausência de insurgência tempestiva e não havendo, nos autos, elemento que justifique a alteração dos valores apurados pela Contadoria, decide este juízo homologar os cálculos de id. 4cd4705, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução nos termos da conta homologada. Assim, cite-se a parte executada, na forma do artigo 880, da CLT, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento ou garanta a execução, sob pena de imediata adoção dos atos executivos cabíveis. Cumpra-se. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - O FERREIRA ANTUNES - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ANTUNES LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000377-88.2024.5.11.0101 RECLAMANTE: RAYNA PEREIRA JUDES RECLAMADO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ANTUNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a5c50 proferida nos autos. DECISÃO Considerando os cálculos elaborados pela Contadoria deste Juízo (id. 4cd4705), bem como a intimação das partes para manifestação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão, verifico que a parte exequente concordou (Id.703cda6) com os valores apurados, enquanto a parte executada permaneceu inerte, tendo o prazo para manifestação se encerrado em 31/08/2026, sem qualquer impugnação. Diante da ausência de insurgência tempestiva e não havendo, nos autos, elemento que justifique a alteração dos valores apurados pela Contadoria, decide este juízo homologar os cálculos de id. 4cd4705, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução nos termos da conta homologada. Assim, cite-se a parte executada, na forma do artigo 880, da CLT, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento ou garanta a execução, sob pena de imediata adoção dos atos executivos cabíveis. Cumpra-se. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYNA PEREIRA JUDES

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