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0000377-81.2025.5.09.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000377-81.2025.5.09.0013 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: LUIZ ANTONIO DE LUCENA INTIMAÇÃO Fica a parte SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL intimada do despacho de ID c1e61eb, a seguir parcialmente transcrito: "Diante da notícia de decretação da falência de Oi S.A., em decisão proferida em 25/8/2026, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca do fato e de seus eventuais efeitos sobre a presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias. A providência se justifica em observância ao contraditório, a fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC. Após, voltem conclusos." CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CLAUDETI CATARINA BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000377-81.2025.5.09.0013 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: LUIZ ANTONIO DE LUCENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e61eb proferido nos autos. Vistos. Diante da notícia de decretação da falência de Oi S.A., em decisão proferida em 25/8/2026, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca do fato e de seus eventuais efeitos sobre a presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias. A providência se justifica em observância ao contraditório, a fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC. Após, voltem conclusos. < CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE LUCENA

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