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0000377-78.2026.5.10.0802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000377-78.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: ANA LUCIA NUNES PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e473913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declaro, por Sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC de 2015. Expeça-se alvará à CEF para que, utilizando o valor do depósito judicial (id.1da6238), acrescido de juros e correção monetária, proceda-se ao recolhimento dos encargos, conforme cálculo (id.d59a651), zerando a conta. Os comprovantes das movimentações, inclusive o valor levantado, deverão ser encaminhados a esta Vara do Trabalho, no prazo de 5 dias. Excluam-se as diligências de constrição patrimonial (RENAJUD, SERASAJUD e CNIB) efetuadas. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. Publique-se. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA NUNES PEREIRA CARDOSO

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000377-78.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: ANA LUCIA NUNES PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e473913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declaro, por Sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC de 2015. Expeça-se alvará à CEF para que, utilizando o valor do depósito judicial (id.1da6238), acrescido de juros e correção monetária, proceda-se ao recolhimento dos encargos, conforme cálculo (id.d59a651), zerando a conta. Os comprovantes das movimentações, inclusive o valor levantado, deverão ser encaminhados a esta Vara do Trabalho, no prazo de 5 dias. Excluam-se as diligências de constrição patrimonial (RENAJUD, SERASAJUD e CNIB) efetuadas. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. Publique-se. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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