Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000377-74.2025.5.09.0662 AUTOR: JUCELIA MARTINS DE LIMA PEREZ RÉU: SELETTI SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38a629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido ACOLHER o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das executadas para o fim de determinar a inclusão de HENRIQUE DE MORAIS PORTO, DANIELLE BOA HORA DE MORAIS PORTO, ISADORA DE MORAIS PORTO e SÉRGIO AMÂNCIO DE SOUZA PORTO no polo passivo da execução, os quais passam a responder pessoalmente pelos débitos exequendos, tudo nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes, por seus procuradores, bem como os sócios ora incluídos, ficando estes, ao mesmo tempo, citados para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado, sob pena de imediata execução. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLE BOA HORA DE MORAIS PORTO
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000377-74.2025.5.09.0662 AUTOR: JUCELIA MARTINS DE LIMA PEREZ RÉU: SELETTI SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38a629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido ACOLHER o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das executadas para o fim de determinar a inclusão de HENRIQUE DE MORAIS PORTO, DANIELLE BOA HORA DE MORAIS PORTO, ISADORA DE MORAIS PORTO e SÉRGIO AMÂNCIO DE SOUZA PORTO no polo passivo da execução, os quais passam a responder pessoalmente pelos débitos exequendos, tudo nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes, por seus procuradores, bem como os sócios ora incluídos, ficando estes, ao mesmo tempo, citados para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado, sob pena de imediata execução. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCELIA MARTINS DE LIMA PEREZ