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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000377-73.2026.5.09.0069 AUTOR: JEFERSON SOUZA LUZ RÉU: E. C. DOS SANTOS & SILVA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b08fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabe ao juiz deliberar pela conveniência ou não da realização da audiência de modo presencial/telelpresencial. Desta forma, e tendo em vista ainda a complexidade da demanda, a gravidade dos fatos envolvidos no feito e os constantes percalços de conexão enfrentados nas audiências telepresenciais, a fim de evitar prejuízos na coleta da prova oral deste processo e atrasos às demais audiências em pauta, CONVERTE-SE a audiência de instrução para a modalidade PRESENCIAL, observando-se que as partes residem na Comarca, não havendo, portanto, que se falar em eventuais prejuízos e/ou restrição no acesso à Justiça. Intimem-se as partes, com urgência, via telefone, certificando-se nos autos. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E. C. DOS SANTOS & SILVA MECANICA LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000377-73.2026.5.09.0069 AUTOR: JEFERSON SOUZA LUZ RÉU: E. C. DOS SANTOS & SILVA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b08fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabe ao juiz deliberar pela conveniência ou não da realização da audiência de modo presencial/telelpresencial. Desta forma, e tendo em vista ainda a complexidade da demanda, a gravidade dos fatos envolvidos no feito e os constantes percalços de conexão enfrentados nas audiências telepresenciais, a fim de evitar prejuízos na coleta da prova oral deste processo e atrasos às demais audiências em pauta, CONVERTE-SE a audiência de instrução para a modalidade PRESENCIAL, observando-se que as partes residem na Comarca, não havendo, portanto, que se falar em eventuais prejuízos e/ou restrição no acesso à Justiça. Intimem-se as partes, com urgência, via telefone, certificando-se nos autos. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON SOUZA LUZ
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