Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000377-68.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e1795 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamante apresentou recurso ordinário tempestivamente, sendo dispensado do preparo recursal por ter sido beneficiado com a justiça gratuita. Certifico que a reclamada INSTITUTO COMPARTILHA apresentou recurso ordinário (Id 696a24f) tempestivamente, não tendo, todavia, apresentado comprovante de pagamento das custas. Certifico, entretanto, que a parte recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita quando da interposição do apelo. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, ROBERTO FILHO NERI ELIAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Tendo em vista a certidão supra e que, nos termos do que dispõe o parágrafo 7º do art. 99 do CPC, segundo o qual "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento", recebo o recurso ordinário da reclamada INSTITUTO COMPARTILHA, bem como o recurso ordinário da parte reclamante, com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT. 2. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário. 3. Apresentadas ou não as contrarrazões, a Secretaria deverá certificar a tempestividade ou a ausência. 4. Após, remetam-se os autos ao E. TRT - 7ª Região. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 09 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO COMPARTILHA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000377-68.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e1795 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamante apresentou recurso ordinário tempestivamente, sendo dispensado do preparo recursal por ter sido beneficiado com a justiça gratuita. Certifico que a reclamada INSTITUTO COMPARTILHA apresentou recurso ordinário (Id 696a24f) tempestivamente, não tendo, todavia, apresentado comprovante de pagamento das custas. Certifico, entretanto, que a parte recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita quando da interposição do apelo. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, ROBERTO FILHO NERI ELIAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Tendo em vista a certidão supra e que, nos termos do que dispõe o parágrafo 7º do art. 99 do CPC, segundo o qual "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento", recebo o recurso ordinário da reclamada INSTITUTO COMPARTILHA, bem como o recurso ordinário da parte reclamante, com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT. 2. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário. 3. Apresentadas ou não as contrarrazões, a Secretaria deverá certificar a tempestividade ou a ausência. 4. Após, remetam-se os autos ao E. TRT - 7ª Região. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 09 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS