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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000377-38.2025.5.09.0965 AUTOR: ALISSON LESINHOVSKI FALKIEVICZ RÉU: ASSOCIACAO DOS AGENTES AMBIENTAIS PRESTADORES DE SERVICOS NA COLETA DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE TIJUCAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4446d46 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Considerando que o procedimento previsto no artigo 879 da CLT (contraditório prévio) não é uma etapa precedente obrigatória, consigna-se a revisão do posicionamento anteriormente adotado por este Juízo, no tocante à fase de liquidação, que determinava a intimação das partes para os fins previstos no artigo 879, § 2º da CLT, postergando, pois, o contraditório para após a regular garantia do Juízo. Nesse sentido, inclusive, dispõe o item 4 da OJ 38 da Seção Especializada deste E. Regional: "OJ EX SE - 38: PRECLUSÃO (RA/SE/001/2011, DEJT divulgado em 07.06.2011) (...) IV - Cálculos. Prazo para manifestação. Preclusão. A ausência de intimação das partes para se manifestarem sobre cálculos não configura cerceio do direito de defesa, pela possibilidade da execução ser conduzida na forma do artigo 884 da CLT. Ocorrerá preclusão quando uma das partes, intimada a se manifestar sobre os cálculos, sob tal cominação, não o fizer. (ex-OJ EX SE 176; ex-OJ EX SE 03)". 2 - Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do julgado, fixando o crédito exequendo em consonância com o demonstrativo de Id 74ec3fe, exceto quanto ao valor apurado a título de seguro desemprego, haja vista a disponibilização à parte autora do alvará para habilitação ao referido benefício. Arbitro os honorários do(a) Sr(a). Contador(a) em R$ 1.000,00, atualizáveis. 3 - Inicie-se o fluxo de execução no PJe. 4 - Elabore-se a conta geral, acrescendo-se eventuais despesas processuais e/ou abatendo-se outras e, ainda, eventual(is) depósito(s) recursal(is). Observe a secretaria o contido no item 2 acima, excluindo-se da conta o valor do seguro desemprego. 5 - Após, nos termos do artigo 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13467/2017, intime-se o(a) exequente para impulsionar a execução trabalhista no prazo de dez dias. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALISSON LESINHOVSKI FALKIEVICZ