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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000377-04.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ADEVALDO FERREIRA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7264946 proferida nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela reclamada em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário por deserção, e considerando os reiterados pronunciamentos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que tem avocado para si a competência para apreciação definitiva deste pressuposto de admissibilidade para empresas em recuperação judicial, exerço o juízo de retratação, nos termos do artigo 897, § 6º, da CLT, para tornar sem efeito a decisão agravada e destrancar o Recurso Ordinário. Fica o reclamante intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, no prazo legal de 8 (oito) dias. As partes ficam cientes desta determinação através de publicação automática no diário eletrônico da justiça do trabalho. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 8ª Região para apreciação do Recurso Ordinário, restando prejudicado o Agravo de Instrumento em razão da presente retratação. ABAETETUBA/PA, 04 de setembro de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BBF TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA. - BBF ENERGIA DO PARA LTDA. - BRASIL BIO FUELS S.A. - SOCRATES PARTICIPACOES S.A - AMAZONBIODIESEL - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS DA AMAZONIA LTDA - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIOFUELS ACRE S/A - BRASIL BIOFUELS PARA II S.A. - AMAZONBIO - ACRE IND. E COM. DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA - BBF SAO JOAO DA BALIZA LTDA - BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA - BRASIL BIO FUELS PARA LTDA - BBF HIBRIDO FORTE SAO JOAQUIM LTDA - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000377-04.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ADEVALDO FERREIRA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7264946 proferida nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela reclamada em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário por deserção, e considerando os reiterados pronunciamentos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que tem avocado para si a competência para apreciação definitiva deste pressuposto de admissibilidade para empresas em recuperação judicial, exerço o juízo de retratação, nos termos do artigo 897, § 6º, da CLT, para tornar sem efeito a decisão agravada e destrancar o Recurso Ordinário. Fica o reclamante intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, no prazo legal de 8 (oito) dias. As partes ficam cientes desta determinação através de publicação automática no diário eletrônico da justiça do trabalho. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 8ª Região para apreciação do Recurso Ordinário, restando prejudicado o Agravo de Instrumento em razão da presente retratação. ABAETETUBA/PA, 04 de setembro de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEVALDO FERREIRA
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