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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0000376-87.2011.5.02.0464 RECLAMANTE: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIA ANCHIETA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea56565 proferido nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ. Processo nº 0000376-87.2011.5.02.0464 O(A) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA ao Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do presente documento, extraído dos autos do processo supra, proceda à LIBERAÇÃO INTEGRAL E PAGAMENTO imediato ao favorecido abaixo identificado de todos os valores existentes na conta vinculada do FGTS, inclusive depósitos recursais se houver, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento FAVORECIDO: Nome do autor: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA CPF: 087.383.128-40. PIS: 121.376.108-94. CTPS: 97991 Serie 00034-SP Data de Admissão: 01/08/2006. Empregador: VIA ANCHIETA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI e outros (6) CNPJ:07.414.889/0001-00. Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O presente documento possui FORÇA DE ALVARÁ, conforme facultado pelas normas da Corregedoria Regional do TRT-2, sendo desnecessária a expedição de qualquer outro instrumento ou alvará físico para a liberação dos valores. CUMPRIMENTO IMEDIATO: O Sr. Gerente deverá dar imediato cumprimento a esta ordem judicial, sob pena de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e aplicação de multa cominatória. O pagamento deverá ser efetuado diretamente ao autor, mediante identificação pessoal, para receber e dar quitação. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Após, volte conclusos para deliberações #id:d2ee970. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS TADEU DE OLIVEIRA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0000376-87.2011.5.02.0464 RECLAMANTE: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIA ANCHIETA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea56565 proferido nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ. Processo nº 0000376-87.2011.5.02.0464 O(A) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA ao Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do presente documento, extraído dos autos do processo supra, proceda à LIBERAÇÃO INTEGRAL E PAGAMENTO imediato ao favorecido abaixo identificado de todos os valores existentes na conta vinculada do FGTS, inclusive depósitos recursais se houver, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento FAVORECIDO: Nome do autor: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA CPF: 087.383.128-40. PIS: 121.376.108-94. CTPS: 97991 Serie 00034-SP Data de Admissão: 01/08/2006. Empregador: VIA ANCHIETA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI e outros (6) CNPJ:07.414.889/0001-00. Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O presente documento possui FORÇA DE ALVARÁ, conforme facultado pelas normas da Corregedoria Regional do TRT-2, sendo desnecessária a expedição de qualquer outro instrumento ou alvará físico para a liberação dos valores. CUMPRIMENTO IMEDIATO: O Sr. Gerente deverá dar imediato cumprimento a esta ordem judicial, sob pena de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e aplicação de multa cominatória. O pagamento deverá ser efetuado diretamente ao autor, mediante identificação pessoal, para receber e dar quitação. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Após, volte conclusos para deliberações #id:d2ee970. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA ANCHIETA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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