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TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000376-85.2026.5.05.0009 EMBARGANTE: SONIA MARIA BARROS SANTOS EMBARGADO: JOSE CARLOS ALVES PINHEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4488275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SÔNIA MARIA BARROS SANTOS no ID 399d435 e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, para suprir a omissão e rejeitar expressamente a alegação de nulidade dos bloqueios anteriores à adjudicação por ausência de intimação dos coproprietários. Esclareço que a constrição incidiu exclusivamente sobre 30% dos créditos, faturas e receitas de aluguel pertencentes à executada ANA MARIA DE BARROS SANTOS SOARES, não alcançando bem, fração ideal ou fruto pertencente à embargante antes da adjudicação. Mantêm-se integralmente os demais termos da sentença de ID af19ea2, especialmente a validade dos bloqueios realizados até 27/04/2026 e a preservação dos atos executivos e depósitos anteriores à adjudicação. Esta decisão integra a sentença embargada para todos os efeitos legais. Sem custas adicionais. Intimem-se. Certifique-se nos autos principais nº 0001198-89.2017.5.05.0009, juntando-se cópia desta decisão. Cumpra-se. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ALVES PINHEIRO - UNIBAHIA - UNIDADE BAIANA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA - ANA MARIA DE BARROS SANTOS SOARES
TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000376-85.2026.5.05.0009 EMBARGANTE: SONIA MARIA BARROS SANTOS EMBARGADO: JOSE CARLOS ALVES PINHEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4488275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SÔNIA MARIA BARROS SANTOS no ID 399d435 e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, para suprir a omissão e rejeitar expressamente a alegação de nulidade dos bloqueios anteriores à adjudicação por ausência de intimação dos coproprietários. Esclareço que a constrição incidiu exclusivamente sobre 30% dos créditos, faturas e receitas de aluguel pertencentes à executada ANA MARIA DE BARROS SANTOS SOARES, não alcançando bem, fração ideal ou fruto pertencente à embargante antes da adjudicação. Mantêm-se integralmente os demais termos da sentença de ID af19ea2, especialmente a validade dos bloqueios realizados até 27/04/2026 e a preservação dos atos executivos e depósitos anteriores à adjudicação. Esta decisão integra a sentença embargada para todos os efeitos legais. Sem custas adicionais. Intimem-se. Certifique-se nos autos principais nº 0001198-89.2017.5.05.0009, juntando-se cópia desta decisão. Cumpra-se. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA BARROS SANTOS
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