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0000376-69.2026.5.12.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000376-69.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: IVAN JULIO TOME RECLAMADO: BRASPO TERCEIRIZACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e5b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, ajuizada por Ivan Julio Tome, em face de Braspo Terceirizações Ltda., para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) intervalo usufruído a menor (30 minutos) por dia trabalhado, 11/11/2025 até a data do ajuizamento da ação; b) honorários de sucumbência de 15% do valor da condenação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência e periciais na forma da fundamentação. Critérios para atualização conforme tópico próprio. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários a serem determinados pela presente sentença. Custas pela parte ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$5.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IVAN JULIO TOME

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000376-69.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: IVAN JULIO TOME RECLAMADO: BRASPO TERCEIRIZACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e5b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, ajuizada por Ivan Julio Tome, em face de Braspo Terceirizações Ltda., para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) intervalo usufruído a menor (30 minutos) por dia trabalhado, 11/11/2025 até a data do ajuizamento da ação; b) honorários de sucumbência de 15% do valor da condenação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência e periciais na forma da fundamentação. Critérios para atualização conforme tópico próprio. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários a serem determinados pela presente sentença. Custas pela parte ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$5.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRASPO TERCEIRIZACOES LTDA.

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