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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000376-69.2025.5.11.0101 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA RECORRIDO: OZIAS DA COSTA REIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc91914 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos inicialmente conclusos em decorrência dos Recursos de Revista interpostos pelas Reclamadas PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA e POTENCIAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA, bem como pelo ESTADO DO AMAZONAS. Em análise prévia de admissibilidade recursal realizada por esta Presidência (Documento_48fb77c), restou decidido: a) RECEBER o Recurso de Revista do ESTADO DO AMAZONAS quanto ao tema "Ônus da prova / Responsabilidade Subsidiária do Ente Público (Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF)"; b) DENEGAR SEGUIMENTO ao Recurso de Revista da ré PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA; c) DENEGAR SEGUIMENTO ao Recurso de Revista da ré POTENCIAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA. Inconformada com a denegação de seguimento de seu apelo, a Reclamada PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA interpôs o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de Id 457e6df. Constata-se, todavia, que a controvérsia central vertida no debate de fundo da demanda gira em torno da validade e dos efeitos da prestação habitual de horas extras sobre a jornada em escala 12x36, versando especificamente sobre a incidência ou afastamento do disposto no artigo 59-B, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo IncJulgRREmbRep - 0000587-14.2023.5.05.0014, acolheu a proposta de afetação e fixou o Tema 296 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), com a seguinte questão jurídica controvertida: "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?" Interpreta-se dos artigos 896-C, §3º da CLT e 1.030, III do CPC, que há necessidade de sobrestamento automático na Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho, de Recursos de Revista ou Agravos de Instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em Incidente de Recursos de Revista Repetitivo, até ulterior decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Nesse diapasão, conquanto o Recurso de Revista do Ente Público tenha sido inicialmente recebido quanto ao Tema 1.118 do STF e os recursos das empresas privadas tenham tido o seguimento denegado — dando ensejo à interposição de Agravo de Instrumento (AIRR) —, a existência de matéria pendente de uniformização perante a Corte Superior Trabalhista em sede de Recurso Repetitivo (Tema 296/TST) que engloba a discussão objeto do presente feito determina a paralisação temporária do trâmite recursal para este Tribunal. Assim, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do mérito do Tema 296 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST Intimem-se as partes da presente decisão. Publicado o acórdão de mérito pelo C. TST no referido incidente, voltem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. (phlg) MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- OZIAS DA COSTA REIS
- MARCO COELHO SERVICOS EIRELI
- POTENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS DE CONSERVACAO, MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000376-69.2025.5.11.0101 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA RECORRIDO: OZIAS DA COSTA REIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc91914 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos inicialmente conclusos em decorrência dos Recursos de Revista interpostos pelas Reclamadas PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA e POTENCIAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA, bem como pelo ESTADO DO AMAZONAS. Em análise prévia de admissibilidade recursal realizada por esta Presidência (Documento_48fb77c), restou decidido: a) RECEBER o Recurso de Revista do ESTADO DO AMAZONAS quanto ao tema "Ônus da prova / Responsabilidade Subsidiária do Ente Público (Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF)"; b) DENEGAR SEGUIMENTO ao Recurso de Revista da ré PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA; c) DENEGAR SEGUIMENTO ao Recurso de Revista da ré POTENCIAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA. Inconformada com a denegação de seguimento de seu apelo, a Reclamada PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA interpôs o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de Id 457e6df. Constata-se, todavia, que a controvérsia central vertida no debate de fundo da demanda gira em torno da validade e dos efeitos da prestação habitual de horas extras sobre a jornada em escala 12x36, versando especificamente sobre a incidência ou afastamento do disposto no artigo 59-B, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo IncJulgRREmbRep - 0000587-14.2023.5.05.0014, acolheu a proposta de afetação e fixou o Tema 296 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), com a seguinte questão jurídica controvertida: "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?" Interpreta-se dos artigos 896-C, §3º da CLT e 1.030, III do CPC, que há necessidade de sobrestamento automático na Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho, de Recursos de Revista ou Agravos de Instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em Incidente de Recursos de Revista Repetitivo, até ulterior decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Nesse diapasão, conquanto o Recurso de Revista do Ente Público tenha sido inicialmente recebido quanto ao Tema 1.118 do STF e os recursos das empresas privadas tenham tido o seguimento denegado — dando ensejo à interposição de Agravo de Instrumento (AIRR) —, a existência de matéria pendente de uniformização perante a Corte Superior Trabalhista em sede de Recurso Repetitivo (Tema 296/TST) que engloba a discussão objeto do presente feito determina a paralisação temporária do trâmite recursal para este Tribunal. Assim, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do mérito do Tema 296 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST Intimem-se as partes da presente decisão. Publicado o acórdão de mérito pelo C. TST no referido incidente, voltem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. (phlg) MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA