Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000376-67.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: JOELMA DOS SANTOS CARNEIRO RECLAMADO: MANAOS SERVICOS DE SAUDE LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a0614 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO as diligências efetuadas pela secretaria da vara, após restando infrutífera a tentativa de garantir a execução mediante penhora via SISBAJUD, DECIDO: Intimar a EXEQUENTE e PERITO(A) acerca das medidas executórias adotadas por este juízo, bem com para no prazo de 10 (dez) dias apresentar novos meios de prosseguimento da execução, ficando ciente de que as medidas executórias já adotadas contra os executados não serão objeto de nova apreciação, devendo, assim, o requerimento apresentado ser devidamente fundamentado, com documentos e provas que viabilizem o andamento do feito, sob pena de ser declarada frustrada a presente execução e suspenso o feito por tal motivo pelo prazo de 03 (três) meses a partir da expiração do prazo, ficando ciente que poderá indicar bens do devedor para prosseguimento executório durante o sobrestamento.//hmrn MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELMA DOS SANTOS CARNEIRO
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000376-67.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: JOELMA DOS SANTOS CARNEIRO RECLAMADO: MANAOS SERVICOS DE SAUDE LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a0614 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO as diligências efetuadas pela secretaria da vara, após restando infrutífera a tentativa de garantir a execução mediante penhora via SISBAJUD, DECIDO: Intimar a EXEQUENTE e PERITO(A) acerca das medidas executórias adotadas por este juízo, bem com para no prazo de 10 (dez) dias apresentar novos meios de prosseguimento da execução, ficando ciente de que as medidas executórias já adotadas contra os executados não serão objeto de nova apreciação, devendo, assim, o requerimento apresentado ser devidamente fundamentado, com documentos e provas que viabilizem o andamento do feito, sob pena de ser declarada frustrada a presente execução e suspenso o feito por tal motivo pelo prazo de 03 (três) meses a partir da expiração do prazo, ficando ciente que poderá indicar bens do devedor para prosseguimento executório durante o sobrestamento.//hmrn MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANAOS SERVICOS DE SAUDE LIMITADA - EPP