Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000376-65.2026.5.09.0303 AUTOR: CARINA DE ARAUJO OLIVEIRA D ASSUMPCAO RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3570ca proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 24 de agosto de 2026 TATIANA DE SOUZA VIDAL VILELA DESPACHO A parte reclamada requer o desentranhamento dos documentos apresentados pela parte reclamante na petição de Id eca8804, informando que a juntada ocorreu em momento processual extemporâneo. Prevalece neste E. Tribunal Regional o entendimento de que os documentos podem ser juntados até o encerramento da instrução processual, ainda que não preencham os requisitos do art. 435 do CP, desde a apresentação posterior à petição inicial e à defesa não implique cerceamento de defesa ou evidencie a má-fé da parte. Não identifico, no caso vertente, quaisquer das hipóteses acima. Portanto, admito-os, indeferindo o requerimento de desentranhamento. Intimem-se. FOZ DO IGUACU/PR, 10 de setembro de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000376-65.2026.5.09.0303 AUTOR: CARINA DE ARAUJO OLIVEIRA D ASSUMPCAO RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3570ca proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 24 de agosto de 2026 TATIANA DE SOUZA VIDAL VILELA DESPACHO A parte reclamada requer o desentranhamento dos documentos apresentados pela parte reclamante na petição de Id eca8804, informando que a juntada ocorreu em momento processual extemporâneo. Prevalece neste E. Tribunal Regional o entendimento de que os documentos podem ser juntados até o encerramento da instrução processual, ainda que não preencham os requisitos do art. 435 do CP, desde a apresentação posterior à petição inicial e à defesa não implique cerceamento de defesa ou evidencie a má-fé da parte. Não identifico, no caso vertente, quaisquer das hipóteses acima. Portanto, admito-os, indeferindo o requerimento de desentranhamento. Intimem-se. FOZ DO IGUACU/PR, 10 de setembro de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARINA DE ARAUJO OLIVEIRA D ASSUMPCAO