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0000376-59.2026.8.17.3450

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Tamandaré · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000376-59.2026.8.17.3450 AUTOR(A): JOEL CAETANO DA SILVA, MARIA DAS MERCES QUEIROZ NETA RÉU: LOTEAMENTO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 238355206, conforme transcrito abaixo: {...} "[INTIME-SE a parte autora para informar, caso da petição inicial não conste, seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular. 2. CITE-SE o réu, pessoalmente (facultada a citação via whatsapp), para no prazo de 15 dias (ou em dobro nas hipóteses legais), responder à presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos moldes dos artigos 344 e ss do CPC/15. 3. No mesmo prazo, intime-se o (a) requerido (a) para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 3. a) Não localizada a parte ré, intime-se o autor, através de seu patrono, para informar endereço ou telefone atualizado da parte ré, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 4. b) Informado novo endereço, cite-se. 4. c) Não informado novo endereço, retorne concluso. 4. d) Requerida a citação por edital, volte-me concluso para busca pelo Infojud. 5. Contestada a ação e havendo discordância quanto ao pedido, intime-se o autor, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica, ficando assegurada a produção de prova. 6. Após, intime-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, se há provas a produzir, justificando-as. Ressalte-se que a produção de prova documental nesta fase somente será admitida nas hipóteses do art. 435 do CPC. Caso haja prova testemunhal, as partes devem juntar o rol de testemunhas no prazo de 15(quinze) dias, nos moldes do art. 450 do CPC, informando-as de que deverão ser conduzidas pela própria parte. 4. Não apresentada contestação, volte-me concluso. Tamandaré/PE, datado e assinado eletronicamente. MARCELO THIAGO GUZOVSKY JUIZ DE DIREITO ]" TAMANDARÉ, 8 de setembro de 2026. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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