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TJPE · Vara Única da Comarca de São João · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 Vara Única da Comarca de São João Processo nº 0000376-58.2025.8.17.3300 REQUERENTE: M. A. L. D. A. CURATELADO(A): J. A. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARA FINS DO ART. 755, § 3º DO CPC (3ª PUBLICAÇÃO) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237044131, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a interdição de J. A. D. S., qualificada nos autos, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente na forma do artigo 4º, inciso III, c/c 1.775, §3º e art 1767, I todos do Código Civil, reconhecendo sua incapacidade para atos da vida civil relacionados a aspectos patrimoniais e ainda nomeando sua curadora definitiva a requerente M. A. L. D. A.. Esclareço ainda, que a curatela está limitada aos atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar atos de mera administração. Em respeito ao art. 9º, III, do Código Civil, cumpra-se o art. 755, §3°, do CPC, e inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cumprindo-se também o disposto no art. 107, §1º, da Lei nº 6.015/73. Ressalte-se que a providência de inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ficar ao encargo exclusivo da parte, por envolver interesse público. Assim, no silêncio da parte, decorrido o prazo legal de oito (08) dias, deverá ser o mandado do registro de interdição remetido ao Cartório de Registro Civil, conforme art. 93 da Lei de Registros Públicos. Após inscrição, lavre-se o termo de compromisso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem honorários. Custas a cargo do interessado, com exigibilidade suspensa em virtude da concessão da gratuidade judicial. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa na distribuição. São João, data da validação. MARCUS VINÍCIUS MENEZES DE SOUZA Juiz de Direito" SÃO JOÃO, 8 de setembro de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste
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