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TJPR · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: SJP-10VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0000376-54.2023.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$14.068,56 Requerente(s): Aparecida Martins de Souza Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ ROBSON DOS SANTOS GONÇALVES 1. Sobre as respostas aos ofícios e consultas (mov. 153), pronuncie-se a parte autora em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 19 de agosto de 2026. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
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