Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000376-49.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: DENISE MELO GOMES RECLAMADO: COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4504c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes protocolaram petição conjunta de acordo (Id b85bb8c), postulando a homologação judicial da avença nos exatos termos pactuados. Estando preenchidos os requisitos legais, válidas e regulares as manifestações de vontade e salvaguardados os direitos indisponíveis, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a Reclamante DENISE MELO GOMES e as Reclamadas COMERCIAL, GRÁFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A. e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA., para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos expressos a seguir: 1. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Valor Total: As Reclamadas pagarão à Reclamante o valor total e ajustado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única.Prazo: O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da intimação/publicação desta decisão homologatória.Forma de Pagamento: O adimplemento será realizado mediante transferência bancária ou PIX diretamente para a conta de titularidade da sociedade de advogados da Reclamante. 2. DA DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS E ENCARGOS Homologa-se a discriminação das parcelas ajustada pelas partes sobre o montante de R$ 20.000,00, assim distribuídas: Parcelas de Natureza Indenizatória (Subtotal: R$ 19.005,71): Aviso-prévio indenizado: R$ 3.987,57;Férias indenizadas decorrentes da projeção do aviso-prévio: R$ 524,68;Terço constitucional incidente sobre férias indenizadas: R$ 699,57;Indenização substitutiva do FGTS rescisório: R$ 416,95;Indenização correspondente à multa de 40% do FGTS: R$ 6.872,95;Indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória gestacional: R$ 6.503,99.Parcelas de Natureza Salarial (Subtotal: R$ 994,29): 13º salário decorrente da projeção do aviso-prévio: R$ 524,68;13º salário correspondente ao período estabilitário transacionado: R$ 469,61. Sobre as parcelas de natureza salarial (R$ 994,29), há a incidência das contribuições previdenciárias no valor de R$308,23, a cargo das reclamadas, QUE COMPROVARÃO O DEVIDO RECOLHIMENTO DO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS. 3. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Anotação na CTPS Digital: As Reclamadas deverão proceder à baixa na CTPS Digital da Reclamante no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da homologação, constando como data-base da ruptura contratual o dia 11/02/2026 e, dada a projeção do aviso-prévio de 57 dias, como data de saída o dia 09/04/2026.Seguro-Desemprego: Expeça-se ofício judicial ao órgão competente para fins de habilitação da Reclamante no programa do seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor a análise e verificação do preenchimento dos requisitos legais. 4. DAS CUSTAS, HONORÁRIOS E PERÍCIA Custas Processuais: Dispensadas/Isentas, nos termos requeridos e acolhidos.Honorários Periciais: Diante do laudo pericial que atestou a inexistência de insalubridade (calor e agentes biológicos), reconhece-se a sucumbência da Reclamante quanto ao objeto da perícia. Concedido o benefício da justiça gratuita à Reclamante, os honorários periciais, que ora fixo no valor de R$1.500,00, deverão ser suportados pela União, nos termos do art. 790-B da CLT e regulamentação aplicável.Honorários Advocatícios: Sem condenação em honorários de sucumbência para nenhuma das partes, ante a composição amigável. 5. DA MULTA MORATÓRIA Em caso de inadimplemento injustificado da obrigação pecuniária no prazo fixado, incidirá multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo inadimplido. Sem prejuízo da cláusula penal estabelecida, serão imediatamente adotadas as providências judiciais inerentes à execução, dentre as quais a utilização dos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora e avaliação, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO, podendo tais medidas serem efetuadas também em nome dos sócios que assinarem o acordo. 6. DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO Determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026, às 10h.Com a comprovação do pagamento integral e o cumprimento das obrigações de fazer, outorga-se quitação plena, geral, irrevogável e definitiva do objeto da ação e do contrato de trabalho.Julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT. OFÍCIO DE HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO A presente DECISÃO possui força de OFÍCIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor da reclamante DENISE MELO GOMES, CPF: 024.074.573-66, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Empregador: COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A, CNPJ: 05.922.382/0001-24, admissão em 11/07/2016, função de atendente de loja, salário de R$1.998,09, data da dispensa em 11/02/2026 e, dada a projeção do aviso-prévio de 57 dias, data de saída em 09/04/2026. Intimem-se as partes. À Secretaria para expedir OFÍCIO à Presidência do TRT, a fim de requisitar o pagamento dos honorários periciais fixados no valor de R$1.500,00, em favor do perito RODRIGO MARQUES PEDROSA. Comprovado o pagamento, inclusive da contribuição previdenciária, e cumpridas as demais determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE MELO GOMES
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000376-49.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: DENISE MELO GOMES RECLAMADO: COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4504c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes protocolaram petição conjunta de acordo (Id b85bb8c), postulando a homologação judicial da avença nos exatos termos pactuados. Estando preenchidos os requisitos legais, válidas e regulares as manifestações de vontade e salvaguardados os direitos indisponíveis, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a Reclamante DENISE MELO GOMES e as Reclamadas COMERCIAL, GRÁFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A. e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA., para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos expressos a seguir: 1. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Valor Total: As Reclamadas pagarão à Reclamante o valor total e ajustado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única.Prazo: O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da intimação/publicação desta decisão homologatória.Forma de Pagamento: O adimplemento será realizado mediante transferência bancária ou PIX diretamente para a conta de titularidade da sociedade de advogados da Reclamante. 2. DA DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS E ENCARGOS Homologa-se a discriminação das parcelas ajustada pelas partes sobre o montante de R$ 20.000,00, assim distribuídas: Parcelas de Natureza Indenizatória (Subtotal: R$ 19.005,71): Aviso-prévio indenizado: R$ 3.987,57;Férias indenizadas decorrentes da projeção do aviso-prévio: R$ 524,68;Terço constitucional incidente sobre férias indenizadas: R$ 699,57;Indenização substitutiva do FGTS rescisório: R$ 416,95;Indenização correspondente à multa de 40% do FGTS: R$ 6.872,95;Indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória gestacional: R$ 6.503,99.Parcelas de Natureza Salarial (Subtotal: R$ 994,29): 13º salário decorrente da projeção do aviso-prévio: R$ 524,68;13º salário correspondente ao período estabilitário transacionado: R$ 469,61. Sobre as parcelas de natureza salarial (R$ 994,29), há a incidência das contribuições previdenciárias no valor de R$308,23, a cargo das reclamadas, QUE COMPROVARÃO O DEVIDO RECOLHIMENTO DO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS. 3. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Anotação na CTPS Digital: As Reclamadas deverão proceder à baixa na CTPS Digital da Reclamante no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da homologação, constando como data-base da ruptura contratual o dia 11/02/2026 e, dada a projeção do aviso-prévio de 57 dias, como data de saída o dia 09/04/2026.Seguro-Desemprego: Expeça-se ofício judicial ao órgão competente para fins de habilitação da Reclamante no programa do seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor a análise e verificação do preenchimento dos requisitos legais. 4. DAS CUSTAS, HONORÁRIOS E PERÍCIA Custas Processuais: Dispensadas/Isentas, nos termos requeridos e acolhidos.Honorários Periciais: Diante do laudo pericial que atestou a inexistência de insalubridade (calor e agentes biológicos), reconhece-se a sucumbência da Reclamante quanto ao objeto da perícia. Concedido o benefício da justiça gratuita à Reclamante, os honorários periciais, que ora fixo no valor de R$1.500,00, deverão ser suportados pela União, nos termos do art. 790-B da CLT e regulamentação aplicável.Honorários Advocatícios: Sem condenação em honorários de sucumbência para nenhuma das partes, ante a composição amigável. 5. DA MULTA MORATÓRIA Em caso de inadimplemento injustificado da obrigação pecuniária no prazo fixado, incidirá multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo inadimplido. Sem prejuízo da cláusula penal estabelecida, serão imediatamente adotadas as providências judiciais inerentes à execução, dentre as quais a utilização dos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora e avaliação, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO, podendo tais medidas serem efetuadas também em nome dos sócios que assinarem o acordo. 6. DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO Determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026, às 10h.Com a comprovação do pagamento integral e o cumprimento das obrigações de fazer, outorga-se quitação plena, geral, irrevogável e definitiva do objeto da ação e do contrato de trabalho.Julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT. OFÍCIO DE HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO A presente DECISÃO possui força de OFÍCIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor da reclamante DENISE MELO GOMES, CPF: 024.074.573-66, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Empregador: COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A, CNPJ: 05.922.382/0001-24, admissão em 11/07/2016, função de atendente de loja, salário de R$1.998,09, data da dispensa em 11/02/2026 e, dada a projeção do aviso-prévio de 57 dias, data de saída em 09/04/2026. Intimem-se as partes. À Secretaria para expedir OFÍCIO à Presidência do TRT, a fim de requisitar o pagamento dos honorários periciais fixados no valor de R$1.500,00, em favor do perito RODRIGO MARQUES PEDROSA. Comprovado o pagamento, inclusive da contribuição previdenciária, e cumpridas as demais determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA - COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.