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0000376-49.2026.5.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000376-49.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: DENISE MELO GOMES RECLAMADO: COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4504c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes protocolaram petição conjunta de acordo (Id b85bb8c), postulando a homologação judicial da avença nos exatos termos pactuados. Estando preenchidos os requisitos legais, válidas e regulares as manifestações de vontade e salvaguardados os direitos indisponíveis, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a Reclamante DENISE MELO GOMES e as Reclamadas COMERCIAL, GRÁFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A. e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA., para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos expressos a seguir: 1. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Valor Total: As Reclamadas pagarão à Reclamante o valor total e ajustado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única.Prazo: O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da intimação/publicação desta decisão homologatória.Forma de Pagamento: O adimplemento será realizado mediante transferência bancária ou PIX diretamente para a conta de titularidade da sociedade de advogados da Reclamante. 2. DA DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS E ENCARGOS Homologa-se a discriminação das parcelas ajustada pelas partes sobre o montante de R$ 20.000,00, assim distribuídas: Parcelas de Natureza Indenizatória (Subtotal: R$ 19.005,71): Aviso-prévio indenizado: R$ 3.987,57;Férias indenizadas decorrentes da projeção do aviso-prévio: R$ 524,68;Terço constitucional incidente sobre férias indenizadas: R$ 699,57;Indenização substitutiva do FGTS rescisório: R$ 416,95;Indenização correspondente à multa de 40% do FGTS: R$ 6.872,95;Indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória gestacional: R$ 6.503,99.Parcelas de Natureza Salarial (Subtotal: R$ 994,29): 13º salário decorrente da projeção do aviso-prévio: R$ 524,68;13º salário correspondente ao período estabilitário transacionado: R$ 469,61. Sobre as parcelas de natureza salarial (R$ 994,29), há a incidência das contribuições previdenciárias no valor de R$308,23, a cargo das reclamadas, QUE COMPROVARÃO O DEVIDO RECOLHIMENTO DO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS. 3. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Anotação na CTPS Digital: As Reclamadas deverão proceder à baixa na CTPS Digital da Reclamante no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da homologação, constando como data-base da ruptura contratual o dia 11/02/2026 e, dada a projeção do aviso-prévio de 57 dias, como data de saída o dia 09/04/2026.Seguro-Desemprego: Expeça-se ofício judicial ao órgão competente para fins de habilitação da Reclamante no programa do seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor a análise e verificação do preenchimento dos requisitos legais. 4. DAS CUSTAS, HONORÁRIOS E PERÍCIA Custas Processuais: Dispensadas/Isentas, nos termos requeridos e acolhidos.Honorários Periciais: Diante do laudo pericial que atestou a inexistência de insalubridade (calor e agentes biológicos), reconhece-se a sucumbência da Reclamante quanto ao objeto da perícia. Concedido o benefício da justiça gratuita à Reclamante, os honorários periciais, que ora fixo no valor de R$1.500,00, deverão ser suportados pela União, nos termos do art. 790-B da CLT e regulamentação aplicável.Honorários Advocatícios: Sem condenação em honorários de sucumbência para nenhuma das partes, ante a composição amigável. 5. DA MULTA MORATÓRIA Em caso de inadimplemento injustificado da obrigação pecuniária no prazo fixado, incidirá multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo inadimplido. Sem prejuízo da cláusula penal estabelecida, serão imediatamente adotadas as providências judiciais inerentes à execução, dentre as quais a utilização dos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora e avaliação, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO, podendo tais medidas serem efetuadas também em nome dos sócios que assinarem o acordo. 6. DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO Determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026, às 10h.Com a comprovação do pagamento integral e o cumprimento das obrigações de fazer, outorga-se quitação plena, geral, irrevogável e definitiva do objeto da ação e do contrato de trabalho.Julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT. OFÍCIO DE HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO A presente DECISÃO possui força de OFÍCIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor da reclamante DENISE MELO GOMES, CPF: 024.074.573-66, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Empregador: COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A, CNPJ: 05.922.382/0001-24, admissão em 11/07/2016, função de atendente de loja, salário de R$1.998,09, data da dispensa em 11/02/2026 e, dada a projeção do aviso-prévio de 57 dias, data de saída em 09/04/2026. Intimem-se as partes. À Secretaria para expedir OFÍCIO à Presidência do TRT, a fim de requisitar o pagamento dos honorários periciais fixados no valor de R$1.500,00, em favor do perito RODRIGO MARQUES PEDROSA. Comprovado o pagamento, inclusive da contribuição previdenciária, e cumpridas as demais determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE MELO GOMES

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000376-49.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: DENISE MELO GOMES RECLAMADO: COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4504c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes protocolaram petição conjunta de acordo (Id b85bb8c), postulando a homologação judicial da avença nos exatos termos pactuados. Estando preenchidos os requisitos legais, válidas e regulares as manifestações de vontade e salvaguardados os direitos indisponíveis, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a Reclamante DENISE MELO GOMES e as Reclamadas COMERCIAL, GRÁFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A. e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA., para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos expressos a seguir: 1. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Valor Total: As Reclamadas pagarão à Reclamante o valor total e ajustado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única.Prazo: O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da intimação/publicação desta decisão homologatória.Forma de Pagamento: O adimplemento será realizado mediante transferência bancária ou PIX diretamente para a conta de titularidade da sociedade de advogados da Reclamante. 2. DA DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS E ENCARGOS Homologa-se a discriminação das parcelas ajustada pelas partes sobre o montante de R$ 20.000,00, assim distribuídas: Parcelas de Natureza Indenizatória (Subtotal: R$ 19.005,71): Aviso-prévio indenizado: R$ 3.987,57;Férias indenizadas decorrentes da projeção do aviso-prévio: R$ 524,68;Terço constitucional incidente sobre férias indenizadas: R$ 699,57;Indenização substitutiva do FGTS rescisório: R$ 416,95;Indenização correspondente à multa de 40% do FGTS: R$ 6.872,95;Indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória gestacional: R$ 6.503,99.Parcelas de Natureza Salarial (Subtotal: R$ 994,29): 13º salário decorrente da projeção do aviso-prévio: R$ 524,68;13º salário correspondente ao período estabilitário transacionado: R$ 469,61. Sobre as parcelas de natureza salarial (R$ 994,29), há a incidência das contribuições previdenciárias no valor de R$308,23, a cargo das reclamadas, QUE COMPROVARÃO O DEVIDO RECOLHIMENTO DO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS. 3. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Anotação na CTPS Digital: As Reclamadas deverão proceder à baixa na CTPS Digital da Reclamante no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da homologação, constando como data-base da ruptura contratual o dia 11/02/2026 e, dada a projeção do aviso-prévio de 57 dias, como data de saída o dia 09/04/2026.Seguro-Desemprego: Expeça-se ofício judicial ao órgão competente para fins de habilitação da Reclamante no programa do seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor a análise e verificação do preenchimento dos requisitos legais. 4. DAS CUSTAS, HONORÁRIOS E PERÍCIA Custas Processuais: Dispensadas/Isentas, nos termos requeridos e acolhidos.Honorários Periciais: Diante do laudo pericial que atestou a inexistência de insalubridade (calor e agentes biológicos), reconhece-se a sucumbência da Reclamante quanto ao objeto da perícia. Concedido o benefício da justiça gratuita à Reclamante, os honorários periciais, que ora fixo no valor de R$1.500,00, deverão ser suportados pela União, nos termos do art. 790-B da CLT e regulamentação aplicável.Honorários Advocatícios: Sem condenação em honorários de sucumbência para nenhuma das partes, ante a composição amigável. 5. DA MULTA MORATÓRIA Em caso de inadimplemento injustificado da obrigação pecuniária no prazo fixado, incidirá multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo inadimplido. Sem prejuízo da cláusula penal estabelecida, serão imediatamente adotadas as providências judiciais inerentes à execução, dentre as quais a utilização dos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora e avaliação, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO, podendo tais medidas serem efetuadas também em nome dos sócios que assinarem o acordo. 6. DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO Determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026, às 10h.Com a comprovação do pagamento integral e o cumprimento das obrigações de fazer, outorga-se quitação plena, geral, irrevogável e definitiva do objeto da ação e do contrato de trabalho.Julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT. OFÍCIO DE HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO A presente DECISÃO possui força de OFÍCIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor da reclamante DENISE MELO GOMES, CPF: 024.074.573-66, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Empregador: COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A, CNPJ: 05.922.382/0001-24, admissão em 11/07/2016, função de atendente de loja, salário de R$1.998,09, data da dispensa em 11/02/2026 e, dada a projeção do aviso-prévio de 57 dias, data de saída em 09/04/2026. Intimem-se as partes. À Secretaria para expedir OFÍCIO à Presidência do TRT, a fim de requisitar o pagamento dos honorários periciais fixados no valor de R$1.500,00, em favor do perito RODRIGO MARQUES PEDROSA. Comprovado o pagamento, inclusive da contribuição previdenciária, e cumpridas as demais determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA - COMERCIAL, GRAFICA E EDITORA FARIAS BRITO S.A

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