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0000375-94.2026.5.11.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000375-94.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: MOISES GOMES DE CARVALHO RECLAMADO: HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9854d1c proferida nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Considerando que os autos versam sobre adicional de insalubridade . Considerando as determinações constante na ata de audiência sob Id.11a2b5d Considerando o aceite do perito DAVID BARBOSA DE ALENCAR, para a realização da pericia. DECIDO: Designar a pericia, conforme o disposto em Ata de Audiência de ID nº:11a2b5d e diante da disponibilidade do(a) expert, Dr. DAVID BARBOSA DE ALENCAR para a realização de perícia na cidade de ITACOATIARA/AM, o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.DADOS DA PERÍCIA: Tipo de perícia: Engenheira do trabalho - Adicional de Insalubridade Objetivo: Perquirir sobre a existência de condições insalubres e, em caso positivo, o grau de insalubridade . Local de realização: Rua Estrada Stone, Nº 900, Bairro Jauari I, Itacoatiara. Honorários: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)a serem pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT). Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 5766, caso o(a)reclamante seja beneficiário(a) da justiça gratuita, a União responderá pelo encargo(art. 790-B, §4°, da CLT), na forma e nos limites do art. 137 e segs. da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA11a REGIÃO. Sendo a reclamada sucumbente, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de bloqueio via Bacenjud. 2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: DAVID BARBOSA DE ALENCAR Especialidade: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO / ENGENHEIRO DE SAÚDE E SEGURANÇA Telefone:92 98125-1765 3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): Id 11a2b5d Realização da perícia: 22/09/2026 às 08:30h Entrega do laudo: 26/10/2026 4. OBSERVAÇÕES: Deve o perito responder os seguintes quesitos do Juízo: Se o ambiente de trabalho do reclamante há fator insalubre/perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do trabalho e Emprego. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes; Juntamente com o laudo, deverá o ilustre expert, encaminhar, à Secretaria da Vara, cópia digital em formato .doc, .rtf ou .pdf, por meio de e-mail, a qual será disponibilizada, às partes no sítio do Regional na internet, valendo, o mesmo, para o expediente relativo às respostas de esclarecimentos adicionais; A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos; A presente ata serve como mandado de perícia, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 429 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente. AO COMPARECER À PERÍCIA FAVOR TRAJAR CALÇA, SAPATO FECHADO E CAMISA COM MANGAS. FICAM AS PARTES INTIMADAS A INFORMAR CONTATO TELEFÔNICO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO PERITO, O QUE DEVERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 5 DIAS. Em face da designação da perícia, RESOLVO DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ A CONCLUSÃO DA REFERIDA PROVA, OU SEJA, ATÉ DIA26/10/2026. Após a finalização dos prazos acima expostos as partes serão notificadas da data de realização da audiência de prosseguimento da instrução processual, ocasião em que deverão estar presentes as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as testemunhas para suas oitivas, sob pena de dispensa. Registre-se que, em razão da disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, ficam as partes cientes desta Decisão por meio de sua publicação no DEJT. Intimem-se. ITACOATIARA/AM, 03 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000375-94.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: MOISES GOMES DE CARVALHO RECLAMADO: HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9854d1c proferida nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Considerando que os autos versam sobre adicional de insalubridade . Considerando as determinações constante na ata de audiência sob Id.11a2b5d Considerando o aceite do perito DAVID BARBOSA DE ALENCAR, para a realização da pericia. DECIDO: Designar a pericia, conforme o disposto em Ata de Audiência de ID nº:11a2b5d e diante da disponibilidade do(a) expert, Dr. DAVID BARBOSA DE ALENCAR para a realização de perícia na cidade de ITACOATIARA/AM, o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.DADOS DA PERÍCIA: Tipo de perícia: Engenheira do trabalho - Adicional de Insalubridade Objetivo: Perquirir sobre a existência de condições insalubres e, em caso positivo, o grau de insalubridade . Local de realização: Rua Estrada Stone, Nº 900, Bairro Jauari I, Itacoatiara. Honorários: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)a serem pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT). Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 5766, caso o(a)reclamante seja beneficiário(a) da justiça gratuita, a União responderá pelo encargo(art. 790-B, §4°, da CLT), na forma e nos limites do art. 137 e segs. da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA11a REGIÃO. Sendo a reclamada sucumbente, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de bloqueio via Bacenjud. 2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: DAVID BARBOSA DE ALENCAR Especialidade: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO / ENGENHEIRO DE SAÚDE E SEGURANÇA Telefone:92 98125-1765 3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): Id 11a2b5d Realização da perícia: 22/09/2026 às 08:30h Entrega do laudo: 26/10/2026 4. OBSERVAÇÕES: Deve o perito responder os seguintes quesitos do Juízo: Se o ambiente de trabalho do reclamante há fator insalubre/perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do trabalho e Emprego. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes; Juntamente com o laudo, deverá o ilustre expert, encaminhar, à Secretaria da Vara, cópia digital em formato .doc, .rtf ou .pdf, por meio de e-mail, a qual será disponibilizada, às partes no sítio do Regional na internet, valendo, o mesmo, para o expediente relativo às respostas de esclarecimentos adicionais; A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos; A presente ata serve como mandado de perícia, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 429 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente. AO COMPARECER À PERÍCIA FAVOR TRAJAR CALÇA, SAPATO FECHADO E CAMISA COM MANGAS. FICAM AS PARTES INTIMADAS A INFORMAR CONTATO TELEFÔNICO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO PERITO, O QUE DEVERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 5 DIAS. Em face da designação da perícia, RESOLVO DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ A CONCLUSÃO DA REFERIDA PROVA, OU SEJA, ATÉ DIA26/10/2026. Após a finalização dos prazos acima expostos as partes serão notificadas da data de realização da audiência de prosseguimento da instrução processual, ocasião em que deverão estar presentes as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as testemunhas para suas oitivas, sob pena de dispensa. Registre-se que, em razão da disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, ficam as partes cientes desta Decisão por meio de sua publicação no DEJT. Intimem-se. ITACOATIARA/AM, 03 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES GOMES DE CARVALHO

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