Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Vara Única da Comarca de Inajá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Inajá AV CRISTO REI, S/N, Centro, INAJÁ - PE - CEP: 56560-000 - F:(87) 38401616 Processo nº 0000375-77.2019.8.17.2720 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): QUITERIA RAMOS DA SILVA, ADELBA GOMES DA SILVA, MARISLANIA MARIA DA SILVA DESPACHO A parte exequente, ante o insucesso das diligências anteriores, requereu a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas declarações de bens das executadas (ID nº 239730741). Compulsando os autos, observo que o processo tramita desde 2019 sem que ativos concretos tenham sido localizados para a satisfação do crédito. Foram realizadas buscas via SISBAJUD e RENAJUD, sem sucesso na expropriação de bens, não sendo razoável a perpetuação de diligências exploratórias sem indicação objetiva de patrimônio penhorável. Diante da ausência de indicação de bens concretos passíveis de penhora e considerando que as diligências realizadas até o momento restaram infrutíferas (SISBAJUD e RENAJUD), DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se as partes advertindo-se que, após o decurso do prazo da suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente, independente de intimação. Decorrido o prazo fixado para a suspensão sem que sejam indicados os bens penhoráveis do executado, proceda a serventia com o arquivamento provisório dos autos. No caso de manifestação das partes durante o interregno suspensivo, venham-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. INAJÁ, datado e assinado eletronicamente Daniel Luís de Oliveira Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.