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0000375-77.2019.8.17.2720

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Inajá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Inajá AV CRISTO REI, S/N, Centro, INAJÁ - PE - CEP: 56560-000 - F:(87) 38401616 Processo nº 0000375-77.2019.8.17.2720 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): QUITERIA RAMOS DA SILVA, ADELBA GOMES DA SILVA, MARISLANIA MARIA DA SILVA DESPACHO A parte exequente, ante o insucesso das diligências anteriores, requereu a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas declarações de bens das executadas (ID nº 239730741). Compulsando os autos, observo que o processo tramita desde 2019 sem que ativos concretos tenham sido localizados para a satisfação do crédito. Foram realizadas buscas via SISBAJUD e RENAJUD, sem sucesso na expropriação de bens, não sendo razoável a perpetuação de diligências exploratórias sem indicação objetiva de patrimônio penhorável. Diante da ausência de indicação de bens concretos passíveis de penhora e considerando que as diligências realizadas até o momento restaram infrutíferas (SISBAJUD e RENAJUD), DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se as partes advertindo-se que, após o decurso do prazo da suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente, independente de intimação. Decorrido o prazo fixado para a suspensão sem que sejam indicados os bens penhoráveis do executado, proceda a serventia com o arquivamento provisório dos autos. No caso de manifestação das partes durante o interregno suspensivo, venham-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. INAJÁ, datado e assinado eletronicamente Daniel Luís de Oliveira Juiz de Direito

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