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TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000375-50.2011.5.05.0034 RECLAMANTE: LEVI DANTAS DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc500c proferida nos autos. DESPACHO I. Homologo os cálculos (ID be4f6a9). II. Nos autos o protesto antipreclusivo da Reclamada (ID f0b7e9f). III. Cite-se, a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, que possui natureza de empresa pública e por todas suas prerrogativas inerentes, nos termos do Provimento Conjunto GP/CR nº 0001/2021 do TRT 5ª Região, via Diário Eletrônico, em consonância ao PROAD 5342/2026. Prazo de 30 dias. IV. Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000375-50.2011.5.05.0034 RECLAMANTE: LEVI DANTAS DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc500c proferida nos autos. DESPACHO I. Homologo os cálculos (ID be4f6a9). II. Nos autos o protesto antipreclusivo da Reclamada (ID f0b7e9f). III. Cite-se, a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, que possui natureza de empresa pública e por todas suas prerrogativas inerentes, nos termos do Provimento Conjunto GP/CR nº 0001/2021 do TRT 5ª Região, via Diário Eletrônico, em consonância ao PROAD 5342/2026. Prazo de 30 dias. IV. Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEVI DANTAS DE SOUZA
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