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0000374-96.2024.5.08.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000374-96.2024.5.08.0011 RECLAMANTE: EDILSON DA SILVA GOMES RECLAMADO: TRIAD EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b5e7c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a informação contida na certidão de Id 85e3ceb: I - Reiterar a intimação para o(a) exequente para indicar endereço válido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; II - Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestar os autos pelo prazo de 2 (dois) anos. Utilizar a funcionalidade GIGS do PJe neste interregno; III - Após 2 (dois) anos sobrestamento, caso silente a parte, será pronunciada a prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT, com a devida notificação para ciência da parte interessada. CAPANEMA/PA, 08 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURA CONSTRUCOES CIVIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRIAD EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000374-96.2024.5.08.0011 RECLAMANTE: EDILSON DA SILVA GOMES RECLAMADO: TRIAD EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b5e7c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a informação contida na certidão de Id 85e3ceb: I - Reiterar a intimação para o(a) exequente para indicar endereço válido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; II - Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestar os autos pelo prazo de 2 (dois) anos. Utilizar a funcionalidade GIGS do PJe neste interregno; III - Após 2 (dois) anos sobrestamento, caso silente a parte, será pronunciada a prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT, com a devida notificação para ciência da parte interessada. CAPANEMA/PA, 08 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON DA SILVA GOMES

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