Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000374-88.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: EVERALDO JOSE DA COSTA RECLAMADO: JANETE MEDEIROS BARBOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6814026 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Do exposto, e o mais que dos autos consta, resolve o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Igarassu–PE CONHECER da impugnação apresentada pela parte e JULGÁ-LA PROCEDENTE EM PARTE, para: (a) manter os cálculos quanto às horas extras, dobras de domingos e feriados, reflexos sobre a multa de 40% do FGTS e multa do art. 467 da CLT; e (b) determinar a retificação dos cálculos quanto à multa por descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS) e quanto à contribuição previdenciária patronal, nos termos da fundamentação supra. Expeça-se a intimação determinada no item III. Após seu cumprimento (ou o decurso do prazo), retornem os autos à Contadoria para retificação dos cálculos. Intimem-se as partes. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERALDO JOSE DA COSTA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000374-88.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: EVERALDO JOSE DA COSTA RECLAMADO: JANETE MEDEIROS BARBOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6814026 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Do exposto, e o mais que dos autos consta, resolve o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Igarassu–PE CONHECER da impugnação apresentada pela parte e JULGÁ-LA PROCEDENTE EM PARTE, para: (a) manter os cálculos quanto às horas extras, dobras de domingos e feriados, reflexos sobre a multa de 40% do FGTS e multa do art. 467 da CLT; e (b) determinar a retificação dos cálculos quanto à multa por descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS) e quanto à contribuição previdenciária patronal, nos termos da fundamentação supra. Expeça-se a intimação determinada no item III. Após seu cumprimento (ou o decurso do prazo), retornem os autos à Contadoria para retificação dos cálculos. Intimem-se as partes. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANETE MEDEIROS BARBOSA DOS SANTOS