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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000374-74.2025.5.05.0034 RECORRENTE: MAICON SOUZA COSTA RECORRIDO: ERGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000374-74.2025.5.05.0034 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ATRASO NA AUDIÊNCIA. O artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recentemente alterado pela Lei nº 14.657/2023, estabelece que, se a audiência não for iniciada em até 30 minutos após o horário marcado, as partes e os advogados podem se retirar sem que sejam aplicadas penalidades, devendo o ocorrido ser registrado e a audiência remarcada para a data mais próxima possível. Recurso Provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000374-74.2025.5.05.0034 RECORRENTE: MAICON SOUZA COSTA RECORRIDO: ERGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000374-74.2025.5.05.0034 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ATRASO NA AUDIÊNCIA. O artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recentemente alterado pela Lei nº 14.657/2023, estabelece que, se a audiência não for iniciada em até 30 minutos após o horário marcado, as partes e os advogados podem se retirar sem que sejam aplicadas penalidades, devendo o ocorrido ser registrado e a audiência remarcada para a data mais próxima possível. Recurso Provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAICON SOUZA COSTA
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