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TJPE · Vara Única da Comarca de Catende · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Catende Processo nº 0000374-59.2026.8.17.2490 INTERESSADO (PGM): OZANILDA LINS DE MELO ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Catende, fica(m) AMBAS a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 238412167, conforme transcrito abaixo: " Apresentada réplica ou decorrido o prazo para tanto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Eventuais provas já requeridas devem ser ratificadas, sob pena de preclusão. Referido entendimento se alinha com a jurisprudência do C. STJ proferido no julgamento do Agint no REsp n. 2.012.878/MG, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06.03.2023, p. 12.03.2023. " CATENDE, 8 de setembro de 2026. AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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