Publicações do processo

0000374-49.2026.5.06.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000374-49.2026.5.06.0022 RECLAMANTE: CAMILA SOARES LEONARDO RECLAMADO: EVR CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21075ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da MM. 22.ª Vara do Trabalho de Recife rejeitar as preliminares e impugnações suscitadas, extinguir sem resolução de mérito o pedido de responsabilização dos reclamados GUILHERME BASTO LIMA MOURA, GUSTAVO BASTO LIMA MOURA, THOMAZ CARLOS ANDRE MAURI FILHO e JOANA BASTO LIMA MOURA e, no mérito, julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na reclamatória trabalhista ajuizada por CAMILA SOARES LEONARDO em face de EVR CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. Tudo conforme fundamentação supra. Deferidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante no importe de R$2.669,45, porém dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada Mais. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SOARES LEONARDO

  2. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000374-49.2026.5.06.0022 RECLAMANTE: CAMILA SOARES LEONARDO RECLAMADO: EVR CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21075ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da MM. 22.ª Vara do Trabalho de Recife rejeitar as preliminares e impugnações suscitadas, extinguir sem resolução de mérito o pedido de responsabilização dos reclamados GUILHERME BASTO LIMA MOURA, GUSTAVO BASTO LIMA MOURA, THOMAZ CARLOS ANDRE MAURI FILHO e JOANA BASTO LIMA MOURA e, no mérito, julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na reclamatória trabalhista ajuizada por CAMILA SOARES LEONARDO em face de EVR CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. Tudo conforme fundamentação supra. Deferidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante no importe de R$2.669,45, porém dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada Mais. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOANA BASTO LIMA MOURA - GUILHERME BASTO LIMA MOURA - THOMAZ CARLOS ANDRE MAURI FILHO - EVR CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA - GUSTAVO BASTO LIMA MOURA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.