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0000374-44.2024.8.16.0134

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Pinhão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000374-44.2024.8.16.0134 Processo: 0000374-44.2024.8.16.0134 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Pesca Ilegal Data da Infração: 15/02/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOANES JAIRO DOS SANTOS CORREIA JULIANO DE PAULA SOUZA DECISÃO A Secretaria certificou que permanecem apreensões sem destinação (mov. 220.1). Diante disso, intime-se o réu JOANES JAIRO DOS SANTOS CORREIA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na restituição dos referidos bens. Em caso positivo, determino a restituição dos bens, mediante termo de entrega. Em caso de manifestação negativa ou de inércia, determino, desde logo, seja o(s) bem(ens) encaminhado(s) à doação, devendo a Secretaria proceder diligências junto às instituições de cunho social desta cidade para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse no recebimento do(s) bem(ns) apreendido(s). Em caso de inércia ou recusa na doação do(s) bem(ens), determino sejam os bens encaminhados para destruição, nos termos do artigo 1.006 do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. (assinado e datado eletronicamente) Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito

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