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0000374-09.2026.8.26.0615

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tanabi - 1ª Vara

    Processo 0000374-09.2026.8.26.0615 (processo principal 1000578-07.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Liliane Cristina Pauleti - Narayana Lopes de Carvalho - - Odair José Dias de Carvalho - Vistos. Fls. 127ss: Recebo como aditamento da inicial. Anote-se e cadastre-se o valor da causa junto ao sistema SAJ. Cuida-se de execução definitiva de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, cujo valor é líquido, referente aos honorários sucumbenciais. Intime(m)-se o(a)(s) executada(o)(s), via DJE,, na forma dos arts. 523 e ss. do CPC para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o débito mencionado apresentado na inicial, e juntar(em) comprovante do pagamento nos autos, sendo que o valor deverá ser depositado em guia de depósito judicial vinculado aos autos, e o valor referente à taxa judiciária de R$ 192,10 deverá ser recolhido na guia DARE, código 230-6. Pago voluntariamente o débito no prazo de 15 dias, contado da intimação do advogado, não haverá condenação na verba honorária. Porém, caso não seja pago nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de outros 10% (art. 523, §1º). Transcorrido o prazo de 15 dias, sem que parte executada pague a dívida, começará a contar novo prazo de 15 dias para ela impugnar a execução, independentemente de penhora, ou de nova intimação (art. 525). Além disso, se a dívida não for paga no prazo de 15 dias, dê se vista à parte exequente. Certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória e transcorrido o prazo de pagamento voluntário do art. 523, a parte exequente poderá requerer, diretamente à serventia, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, aos fins do art. 782, §3º do CPC ("inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes"). Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 285286/SP), LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 285286/SP), LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)

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