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TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000374-03.2020.5.13.0010 AUTOR: JOSE EDMILSON MAXIMO RÉU: INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b390d2e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista julgada parcialmente procedente, com trânsito em julgado certificado nos autos. Após a fase cognitiva e recursal, foram homologados os cálculos de liquidação (ID. c69b485), que contemplam o pagamento de intervalo intrajornada, adicional noturno, dobra de feriados e honorários sucumbenciais. Considerando o estado atual do processo e a existência de depósitos recursais garantindo o juízo, passo a deliberar. Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda e a existência de valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, faz-se necessária a liberação dos depósitos recursais, assim como, impõe-se como forma de satisfação do crédito obreiro atualização do débito para fins de quitação, observando-se os índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis. Expeça-se alvará em favor do exequente. Atualize-se o débito. Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados bancários (banco, agência, conta, CPF/CNPJ e titularidade) para a expedição do competente alvará eletrônico. No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte exequente deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, 08 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000374-03.2020.5.13.0010 AUTOR: JOSE EDMILSON MAXIMO RÉU: INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b390d2e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista julgada parcialmente procedente, com trânsito em julgado certificado nos autos. Após a fase cognitiva e recursal, foram homologados os cálculos de liquidação (ID. c69b485), que contemplam o pagamento de intervalo intrajornada, adicional noturno, dobra de feriados e honorários sucumbenciais. Considerando o estado atual do processo e a existência de depósitos recursais garantindo o juízo, passo a deliberar. Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda e a existência de valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, faz-se necessária a liberação dos depósitos recursais, assim como, impõe-se como forma de satisfação do crédito obreiro atualização do débito para fins de quitação, observando-se os índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis. Expeça-se alvará em favor do exequente. Atualize-se o débito. Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados bancários (banco, agência, conta, CPF/CNPJ e titularidade) para a expedição do competente alvará eletrônico. No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte exequente deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, 08 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDMILSON MAXIMO
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