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0000373-98.2026.5.18.0129

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000373-98.2026.5.18.0129 AUTOR: FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RÉU: IBCM - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f4d45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Nos termos do despacho de Id 0884d1a, e diante da ausência de interesse das partes na produção de prova oral, foi encerrada a instrução processual. Considerando que a Resolução Administrativa nº 052/2014 deste Regional, ao disciplinar a vinculação do magistrado ao processo para fins de prolação de sentença, dispõe: “Art. 1º Proferirá o julgamento da causa o juiz que proceder à coleta das provas orais, encerrando a instrução processual. Art. 2º Nas hipóteses em que mais de um juiz atuar no processo, proferirá a sentença aquele que: […] II - deferir realização de prova pericial, em processos sem necessidade de prova oral, designando audiência em prosseguimento ou encerramento; III - realizar a audiência em que for dado o início à coleta das provas orais, mesmo que haja necessidade de audiência de prosseguimento para inquirição de outras testemunhas/peritos ou para novo interrogatório das partes;” Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado Dr.,RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARÃES respondia pela titularidade desta Vara do Trabalho na oportunidade em que deferida a realização de prova pericial. Desse modo, considerando que não houve produção de prova oral e que o referido magistrado foi quem deferiu a prova pericial, resta configurada a vinculação prevista no art. 2º, II, da Resolução Administrativa nº 052/2014, remetam-se os autos conclusos ao magistrado Dr.,RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARÃES, para julgamento. Ciência automática às partes. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000373-98.2026.5.18.0129 AUTOR: FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RÉU: IBCM - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f4d45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Nos termos do despacho de Id 0884d1a, e diante da ausência de interesse das partes na produção de prova oral, foi encerrada a instrução processual. Considerando que a Resolução Administrativa nº 052/2014 deste Regional, ao disciplinar a vinculação do magistrado ao processo para fins de prolação de sentença, dispõe: “Art. 1º Proferirá o julgamento da causa o juiz que proceder à coleta das provas orais, encerrando a instrução processual. Art. 2º Nas hipóteses em que mais de um juiz atuar no processo, proferirá a sentença aquele que: […] II - deferir realização de prova pericial, em processos sem necessidade de prova oral, designando audiência em prosseguimento ou encerramento; III - realizar a audiência em que for dado o início à coleta das provas orais, mesmo que haja necessidade de audiência de prosseguimento para inquirição de outras testemunhas/peritos ou para novo interrogatório das partes;” Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado Dr.,RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARÃES respondia pela titularidade desta Vara do Trabalho na oportunidade em que deferida a realização de prova pericial. Desse modo, considerando que não houve produção de prova oral e que o referido magistrado foi quem deferiu a prova pericial, resta configurada a vinculação prevista no art. 2º, II, da Resolução Administrativa nº 052/2014, remetam-se os autos conclusos ao magistrado Dr.,RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARÃES, para julgamento. Ciência automática às partes. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IBCM - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA

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